TRT11 08/05/2017 - Pág. 644 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
644
mesmo diante da sua confissão quanto à matéria de fato.
relativos à multa rescisória de 40% do valor depositado de FGTS.
Pelo exposto, considerando o salário básico informado na inicial
Determino ainda a exclusão das reclamadas CONSTRUTORA
bem como diante da confissão da reclamada, condeno a ré a pagar
ALIANCA LTDA, TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO
ao reclamante o valor de R$ 1.138,02 relativo às diferenças de
LTDA e CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS S/A do polo
FGTS 8% + 40% e R$ 780,40 relativos à multa rescisória de 40% do
passivo da presente demanda. Defiro os benefícios da Justiça
valor depositado de FGTS.
Gratuita ao reclamante. Comino custas processuais à 1ª reclamada,
Responsabilidade das reclamadas
no importe de R$ 38,37, calculadas sobre o valor da condenação de
R$ 1.918,42. IMPROCEDENTES OS DEMAIS PLEITOS, TUDO
Apesar de constarem como parte na petição inicial, bem como
CONFORME FUNDAMENTAÇÃO. INSS e IRPF onde couber. Juros
haver fundamentação no sentido de que o reclamante teria prestado
e Correção Monetária, conforme fundamentos. Notifiquem-se as
serviços contratado pela 1ª reclamada em benefício da 2ª, 3ª e 4ª
partes. Cumpra-se. Nada mais.
reclamadas, não há pedido de condenação solidária ou subsidiárias
da 2ª, 3ª ou 4ª reclamadas.
Considerando que o juízo está adstrito aos pedidos da inicial, não
MANAUS, 8 de Maio de 2017
podendo inovar sob pena de violação do princípio da congruência
processual, não há como proceder a condenação das sobreditas
reclamadas.
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Desta feita, considerando que resta inócua a manutenção destas
reclamadas no polo passivo, determino sua exclusão do processo.
Honorários Advocatícios
O deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho,
nas lides decorrentes da relação de emprego, segue os parâmetros
da Lei n. 5.584/70, verificados nestes autos. Aplicação das Súmulas
329 e 219 do TST. Indefiro o pedido, tendo em vista não se verificar,
nesta reclamatória, as condições que o autorizariam.
Processo Nº RTSum-0001561-03.2015.5.11.0002
AUTOR
DIEMES DE SOUZA MENEZES
ADVOGADO
ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
3974/AM)
RÉU
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
165509/RJ)
ADVOGADO
SIDNEY PINTO LOUREIRO
JUNIOR(OAB: 9367/AM)
ADVOGADO
RAFAEL REIS PEREIRA(OAB:
7219/AM)
Juros e Correção Monetária
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do
vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEMES DE SOUZA MENEZES
momento se dá no mês subsequente ao da prestação dos serviços,
e, tratando-se de verba indenizatória, a partir de seu arbitramento.
Juros nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/91, artigo 883 da CLT e
PODER JUDICIÁRIO
Súmulas 200 e 211 do TST, a partir do ajuizamento da ação, de 1%
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao mês.
Justiça Gratuita
Ao reclamante, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do
DESPACHO - PJe-JT
artigo 790, §3º da CLT.
CONCLUSÃO
Por estes fundamentos e o que mais dos autos conste, a 2ª Vara do
Trabalho de Manaus, na reclamação trabalhista ajuizada por AECIO
REIS FEIJO contra E F DIAS CONSTRUCOES LTDA - ME e
CONSTRUTORA ALIANCA LTDA, TECHCASA INCORPORACAO
E CONSTRUCAO LTDA e CAPITAL ROSSI EMPREENDIMENTOS
Fica a parte Reclamante notificada, por intermédio do(a)
patrono(a), para manifestar-se acerca dos embargos à execução de
Id 37d1d3a, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo "in albis" e/ou apresentadas as
manifestações, conclusos.
MANAUS, 7 de Maio de 2017
S/A, decide afastar as preliminares e julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada E F DIAS
CONSTRUCOES LTDA - ME a pagar ao reclamante o valor de R$
1.138,02 relativo às diferenças de FGTS 8% + 40% e R$ 780,40
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106757
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001580-19.2014.5.11.0010