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TRT11 - 2328/2017 - Página 136

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TRT11 05/10/2017 - Pág. 136 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 05/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017

ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS

EUGENIO FIGUEIREDO PINTO DE
ANDRADE(OAB: 3424/AM)
LILIAN DE SOUZA ATALA(OAB:
4817/AM)
ESTADO DO AMAZONAS
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E
SERVICOS S.A
ANTONIO REUZIMAR FERREIRA DE
ALENCAR JUNIOR(OAB: 5062/AM)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 11 ª REGIÃO

136

Advogado(a)(s): 1. EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE
e OUTROS (AM - 3423)

2. INDRA MARA BESSA

3. ANTÔNIO REUZIMAR FERREIRA DE ALENCAR JÚNIOR
(exclusividade id. 2bea9b2) e OUTROS (AM - 5062)

Intimado(s)/Citado(s):
- UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS S.A

Recurso de: UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/09/2017 - id.
6EEC01C; recurso apresentado em 11/09/2017 - id. 2bea9b2).

Regular a representação processual (id. e810d04).

Fundamentação

Satisfeito o preparo (ids. 812f83, 7951e7a e d13dab0 e a3b6163 e
94d7be5).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
RECURSO DE REVISTA
Alegação(ões):
Lei 13.015/2014
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 4 da
Recorrente(s): 1. UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E

Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do colendo

SERVIÇOS S.A

Tribunal Superior do Trabalho.

2. ESTADO DO AMAZONAS

- violação à legislação infraconstitucional: Consolidação das Leis do
Trabalho, artigo 189; artigo 193, §2º.

Advogado(a)(s): 1. ANTÔNIO REUZIMAR FERREIRA DE
ALENCAR JÚNIOR (exclusividade id. 2bea9b2) e OUTROS (AM -

- divergência jurisprudencial: folha 5 (1 aresto); folha 6 (3 arestos);

5062)

folha 7 (1 aresto); folha 8 (2 arestos).

2. INDRA MARA BESSA

Sustenta que não há que se falar em pagamento de adicional de
insalubridade, uma vez que o reclamente/recorrido não trabalhava

Recorrido(a)(s): 1. MAYCON ÁLVARO CARDENIS

em ambiente insalubre, nem muito menos tinha contato direito ou
conduzia internos com doenças especificadas na inicial. Acrescenta

2. ESTADO DO AMAZONAS

que, ainda que a atividade exercida seja insalubre, considerando
que o reclamante já recebia gratificação penitenciária, que tem o

3. UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111749

mesmo objetivo do adicional de periculosidade, o mesmo não

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