TRT11 28/11/2017 - Pág. 664 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
664
CLT, c/c art. 333, inc. I, do CPC. Não se desincumbido
do Trabalho: Presidente - JOSÉ DANTAS DE GÓES; Relatora -
satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES; e EULAIDE MARIA
decisão que julgou improcedentes as horas extras pleiteadas. (TRT
VILELA LINS, Juíza Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus,
14ª R. - RO 0849/01 - (0310/02) - Rel. Juiz Pedro Pereira de
convocada (arts. 117 e 118 da LOMAN). Presente, ainda, a
Oliveira - DJRO 25.04.2002)
Excelentíssima Procuradora Regional do Trabalho da 11ª Região,
HORAS EXTRAS - EXIGÊNCIA DE PROVA CONCRETA - A
ANA LÚCIA RIBAS SACCANI CASAROTTO.
oneração do empregador com o
ISSO POSTO,
adimplemento do labor
extraordinário requer a existência, nos autos, de prova concreta do
ACORDAM os membros integrantes da TERCEIRA TURMA do
trabalho alegadamente prestado em sobrejornada. Se ausente
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
esta, impossível acolher-se o pedido de horas extras. O labor
votos, conhecer do Recurso, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
extraordinário requer prova robusta e cabal de sua ocorrência, a fim
para reformando a sentença, declarar a rescisão indireta do
de que se possa impor ao empregador o respectivo ônus salarial.
contrato de trabalho do reclamante na função de agente de
(TRT 15ª R. - RO 014811/2000 - Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim -
portaria, com salário mensal de R$
DOESP 18.02.2002)
06/10/2015 à 18/03/2016, considerando a projeção do aviso prévio,
HORAS EXTRAS - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - Em se
condenando a reclamada ao pagamento da verbas rescisórias
tratando a prestação de jornada extraordinária de fato constitutivo
inerentes à dispensa imotivada, tais como, aviso prévio; Salários
de direito, é do autor o ônus da prova. No caso dos autos,
Atrasados de OUT/2015 à JAN/2016; Saldo de Salário de FEV/2016
analisando-se o conteúdo probatório produzido, verifica-se que a
(18 dias); Férias Proporcionais + 1/3; 13° Salário Proporcional 2015;
reclamante, ora recorrente, não se desincumbiu, conforme exige o
13° Salário Proporcional 2016; FGTS 8% + 40%; indenização por
artigo 818, da CLT, do ônus de comprovar o cumprimento, por sua
danos
pessoa, da jornada de laor indicada na exordial. Recurso improvido
DEFERIDA, ainda, as anotações na CTPS do autor. TUDO NOS
neste particular. (TRT 19ª R. - RO 00634.2000.001.19.00.3 - Rel.
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. IMPROCEDENTES OS
Juiz Severino Rodrigues - J. 22.01.2002)
DEMAIS PEDIDOS. Juros e correção monetária na forma da Lei.
Assim sendo, julgo improcedente o pedido de horas extras e seu
Encargos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada. Custas
reflexos decorrente do labor em sobrejornada.
pela reclamada sobre o valor arbitrado de R$10.000,00, no importe
DISPOSITIVO
de R$200,00, nos termos do voto da Exma. Desembargadora
Pelo exposto, conheço do recurso, e dou-lhe parcial provimento,
Relatora.
para reformando a sentença, declarar a rescisão indireta do contrato
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
de trabalho do reclamante na função de agente de portaria, com
Relatora
salário
VOTOS
mensal de R$ 880,00, no período de 06/10/2015 à
880,00, no período de
morais na ordem de R$2.000,00 (dois mil reais);.
18/03/2016, considerando a projeção do aviso prévio, condenando
a reclamada ao pagamento da verbas rescisórias inerentes à
dispensa imotivada, tais como, aviso prévio; Salários Atrasados de
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
OUT/2015 à JAN/2016; Saldo de Salário de FEV/2016 (18 dias);
[ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES]
Férias Proporcionais + 1/3; 13° Salário Proporcional 2015; 13°
Salário Proporcional 2016; FGTS 8% + 40%; indenização por
danos morais na ordem de R$2.000,00 (dois mil reais);.
DEFERIDA, ainda, as anotações na CTPS do autor. TUDO NOS
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) é passado o
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. IMPROCEDENTES OS
presente EDITAL, que será publicado no DJe-JT.
DEMAIS PEDIDOS. Juros e correção monetária na forma da Lei.
Encargos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada. Custas
DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 28 de Novembro
pela reclamada sobre o valor arbitrado de R$10.000,00, no importe
de 2017, na Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Regional do
de R$200,00.
Trabalho da 11ª Região.
Acórdão
(Sessão Ordinária do dia 23 de novembro de 2017)
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113300