TRT11 05/12/2017 - Pág. 180 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
180
CARVALHO e como recorrido, CONCRETA ENGENHARIA E
conforme inteligência do § 2º do art. 74 da CLT.
CONSTRUCOES LTDA.
Com relação ao mencionado excesso de jornada, conforme bem
O reclamante postulou em juízo a condenação da reclamada no
acentuou a magistrada sentenciante "Reclamante não apresentou
pagamento de indenização de danos morais ausência de
impugnações e nem solicitou levantamento de horas extras, pelo
pagamento de verbas rescisórias, não recolhimento de FGTS e
que dou por quitadas eventuais horas extras praticadas. A ausência
horas extras impagas, além de honorários advocatícios.
de testemunhas não permite que eu conclua pela existência de
Requerendo ainda justiça gratuita.
horas trabalhadas além das efetivamente registradas nos cartões de
A reclamada apresentou contestação (ID. 2ed59d5), suscitando as
ponto".
preliminares de inépcia da inicial, irregularidade de representação,
Nesse diapasão, verifico que o autor não produziu qualquer outros
bem como a ausência de documentos essenciais. No mérito,
elementos de provas capazes a invalidar os controles de jornada
rebateu especificamente os pleitos autorais, requerendo ao final
constantes dos autos.
pela improcedência da ação.
Por outro lado, ao contrário do que afirma o recorrente no recurso,
Após regular instrução o processo, o juízo de origem, rejeitou as
analisando os controles de pontos constantes às fls. 148, 149 e 151,
preliminares suscitadas. No mérito, julgou parcialmente
apontados pelo reclamante, como exemplo de horas extras,
procedente a ação, condenando a reclamada no pagamento de
percebe-se claramente que o obreiro não laborou além da jornada
diferenças de FGTS, não depositados e repercussão no acréscimo
semanal de 44 horas e nem ainda, houve extrapolação das 220
rescisório de 40%. Improcedentes os demais pleitos. Deferiu a
horas de labor mensal. Tal situação demonstra a fragilidade dos
gratuidade da justiça ao reclamante. Custas pela Reclamada, no
argumentos do recorrente, considerando principalmente que não
importe de R$20,00, sobre o valor da condenação arbitrada em
trouxe qualquer cálculo de excesso de jornada a justificar os
R$1.000,00.
pedidos de horas extras efetuadas e não pagas.
O reclamante recorreu ordinariamente a este egrégia T. Recursal,
Além disso, nota-se também que determinados recibos de
demonstrando seu inconformismo quanto ao indeferimento dos
pagamento, a exemplos daqueles de fls. 91/93 (ID. 7b7c7de)
pedidos de horas extras a 50% e ainda da multa do art. 477, da CLT
demonstram cabalmente que as horas extras, quando
(ID. 68e60d0).
eventualmente prestadas foram registradas e efetivamente pagas,
Contrarrazões pela reclamada (ID. 6fd6b36) pugnando pela
contrariando as afirmações narradas pelo autor na inicial e no apelo.
improvimento do apelo autoral.
Com base nessas premissas, nosso entendimento se coaduna com
É o Relatório.
o posicionamento do juízo de origem, tendo em vista que o autor
ADMISSIBILIDADE
não se desincumbiu a contento do mister que lhe cabia, pois não
Conheço do recurso do reclamante e das contrarrazões porque
conseguiu comprovar o labor extraordinário vindicado.
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
A corroborar com tal decisão, colacionamos vários entendimentos
MÉRITO
jurisprudenciais :
Recurso do Reclamante
HORAS EXTRAS - FATO EXTRAORDINÁRIO E CONSTITUTIVO
Das horas Extras a 50%
DO DIREITO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA -
O reclamante alegou no apelo pleiteou que o cartões de ponto
PEDIDO INDEFERIDO - Cabe ao autor provar o fato constitutivo do
juntados pela reclamada demonstram que as horas extras não
seu direito quanto ao labor extraordinário, a teor do art. 818, da
foram pagas de forma cabível.
CLT, c/c art. 333, inc. I, do CPC. Não se desincumbido
Sem razão.
satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r.
De início cabe ressaltar que o ordinário é presumido e o
decisão que julgou improcedentes as horas extras pleiteadas. (TRT
extraordinário deve ser provado. Assim, a matéria relativa a
14ª R. - RO 0849/01 - (0310/02) - Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira
existência horas extras (ou diferenças) impagas, insere-se no
- DJRO 25.04.2002)
campo do ônus probatório do autor, tendo este a incumbência de
HORAS EXTRAS - EXIGÊNCIA DE PROVA CONCRETA - A
fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do que
oneração do empregador com o adimplemento do labor
dispõe o art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC.
extraordinário requer a existência, nos autos, de prova concreta do
Também, importa registrar que o documento idôneo a comprovar o
trabalho alegadamente prestado em sobrejornada. Se ausente esta,
controle da jornada do empregado são os cartões de ponto ou outro
impossível acolher-se o pedido de horas extras. O labor
mecanismo de controle de jornada aptos a esse tipo de aferição,
extraordinário requer prova robusta e cabal de sua ocorrência, a fim
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