TRT11 12/12/2017 - Pág. 1177 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
1177
seguinte ementa:
DANO MORAL COLETIVO - POSSIBILIDADE. Uma vez
configurado que a ré violou direito transindividuais de ordem
MANAUS, 12 de Dezembro de 2017
coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a saúde,
segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, é
MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA
devida a indenização por dano moral coletivo, pois tal atitude da ré
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
abala o sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração,
tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à
sociedade- Acórdão 1ª T., RO 5309/2002, origem 2ª VT de Marabá,
julgado em 17.12.2002, DOEPA 19.12.2002, Relato Juiz Convocado
Luís José de Jesus Ribeiro.
Ora, é impraticável o reiterado descumprimento de normas
trabalhistas e de segurança do trabalho já elencadas no capítulo
Processo Nº RTSum-0001554-43.2017.5.11.0001
AUTOR
JORGE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCUS JOSE QUEIROZ
FERREIRA(OAB: 9930/AM)
RÉU
RPJ COMERCIO E SERVICOS DA
AMAZONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERREIRA DA SILVA
anterior, pois são normas trabalhistas básicas, as quais,
lamentavelmente, vem sendo não observadas pela reclamada,
empresa de construção civil.
PODER JUDICIÁRIO
Necessário se faz que as reclamadas adequem suas condutas,
JUSTIÇA DO TRABALHO
fazendo cumprir integralmente as normas constitucionais e
trabalhistas, a fim de evitar, inclusive, uma enxurradade
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
reclamações trabalhistas, o que prejudica não só os trabalhadores
JUSTIÇA DO TRABALHO
envolvidos, como toda a comunidade local, que vem sendo atingida
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
indiretamente e sentindo todo o repercutir das ilicitudes cometidas.
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Logo, razoável que o Juízo estabeleça uma compensação
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
financeira suficiente a fim de dissuadir as reclamadas das práticas
TEL.: - EMAIL:
indicadas na inicial, as quais vêm repercutindo em toda a
sociedade.
PROCESSO: 0001554-43.2017.5.11.0001
Ademais, inevitável que as reclamadas compensem os sofrimentos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
perpetrados a seus empregados.
Com base nesta fundamentação, este juízo julga procedente o
AUTOR: JORGE FERREIRA DA SILVA
pedido da parte reclamante de dano moral coletivo e fixo o valor de
RÉU: RPJ COMERCIO E SERVICOS DA AMAZONIA LTDA
R$ 200.000,00, a ser pago pela reclamada, a ser revertido ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador - FAT.
DESPACHO PJe-JT
III - CONCLUSÃO
Por estes fundamentos e tudo o mais que dos autos conste, julgo
I - Designo audiência para o dia 06/02/2018 às 10:10h;
PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada
II - Notifiquem-se as partes.
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO em
MANAUS, 7 de Dezembro de 2017
face de PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA, reclamada, para o fim
de condenar a reclamada, a cumprir as obrigações de fazer e não
ELIANE LEITE CORREA
fazer minudenciadas nos fundamentos desta decisão, TUDO NOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, PARTE INTEGRANTE DO
DISPOSITIVO DESTA SENTENÇA.
Custas pela reclamada calculadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrada em R$200.000,00, no importe de R$4.000,00, sem
isenção.
CIENTES AS PARTES DO INTEIRO TEOR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113778
Decisão
Processo Nº RTSum-0001590-10.2016.5.11.0005
AUTOR
JORLUCIO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
OCIMEI OLIVEIRA CALDAS(OAB:
7832/AM)
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 4878/AM)
ADVOGADO
ARON PEREIRA WHIBBE(OAB:
2202/AM)