TRT11 19/12/2017 - Pág. 794 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2377/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017
MM. 12ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
MANAUS
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
794
Processo Nº RTOrd-0000997-57.2016.5.11.0012
AUTOR
JOSIMAR SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
ALDACY REGIS DE SOUSA
MELO(OAB: 4752/AM)
RÉU
MANAUS AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
RÉU
PREFEITURA DE MANAUS PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE MANAUS
ADVOGADO
ANDREA REGINA VIANEZ DE
CASTRO E CAVALCANTI(OAB:
2413/AM)
PROCESSO: 0000942-72.2017.5.11.0012 - CONSIGNAÇÃO EM
Intimado(s)/Citado(s):
PAGAMENTO (32)
RECLAMANTE: PARENTE ANDRADE LTDA
- JOSIMAR SILVA GUIMARAES
- MANAUS AMBIENTAL S/A
- PREFEITURA DE MANAUS - PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE MANAUS
Advogado(s) do reclamante: ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADA: RAIMUNDA NONATA MONTEIRO DE OLIVEIRA e
outros (2)
0000997-57.2016.5.11.0012
CERTIDÃO DE EXPIRAÇÃO DE PRAZO
Certifico que em 28/11/2017 expirou o prazo para o reclamante
interpor recurso ordinário.
Certifico que em 07/12/2017 expirou o prazo para a reclamada,
Fica a consignante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da audiência do dia 13/02/2018 às 08h50.
MANAUS AMBIENTAL S/A, interpor recurso ordinário.
É o que me cumpre certificar.
Manaus, 19 de Dezembro de 2017
Silvana Stela Rocha de Castro
Diretora de Secretaria
MANAUS, 19 de Dezembro de 2017
DECISÃO
JULIANE NERY DE OLIVEIRA
I- O recurso do Município de Manaus, ID-7bbae6c, encontra-se
tempestivo, tendo em vista a ciência da sentença em 21/11/2017
Téc. Judiciário
e sua interposição em 11/12/2017, está subscrito pelo
Procurador do Município.
II- Isenção do preparo recursal em razão da lei.
III - Em assim sendo, decido admitir o recurso ordinário do
litisconsorte, e determino a manifestação do reclamante e da
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114003
reclamada, no prazo legal, caso queiram, valendo o presente