TRT11 08/03/2018 - Pág. 440 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
440
Item de recurso
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
Conclusão dos Recursos
Relatora
Em conclusão, conheço do Recurso Ordinário do reclamante e nego
VOTOS
-lhe provimento; conheço do Recurso Ordinário da reclamada e dou
Voto do(a) Des(a). LAIRTO JOSE VELOSO / Gabinete do
-lhe provimento para, reformando a sentença, absolvê-la da
Desembargador Lairto Jose Veloso
condenação de pagar diferenças incidentes sobre 13º salários,
Acompanho voto da Relatora.
Acórdão
férias e FGTS (8%), decorrentes de suposto pagamento "por fora"
de verba salarial; julgo a reclamatória totalmente improcedente, na
forma da fundamentação. Inverto o ônus de sucumbência e comino
custas processuais ao reclamante, no importe de R$2.834,50,
calculadas sobre o valor da causa (R$141.725,41), do que fica
isento do recolhimento em razão da concessão dos benefícios da
Justiça gratuita.
DISPOSITIVO
ACÓRDÃO
Cabeçalho do acórdão
Acórdão
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
do Trabalho: Presidente: LAIRTO JOSÉ VELOSO; Relatora:
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS; RUTH BARBOSA
SAMPAIO.
Representante do MPT: Excelentíssima Senhora ANA LÚCIA
RIBAS SACCANI CASAROTTO, Procuradora do Trabalho da PRT
da 11ª Região.
Processo Nº RO-0001588-46.2016.5.11.0003
Relator
LAIRTO JOSE VELOSO
RECORRENTE
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRENTE
OSCARINA PINTO BARBOSA
ADVOGADO
PHELIPE ERNESTO SILVA
PINTO(OAB: 7725/AM)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SILVA PINTO(OAB:
7736/AM)
RECORRIDO
OSCARINA PINTO BARBOSA
ADVOGADO
PHELIPE ERNESTO SILVA
PINTO(OAB: 7725/AM)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ SILVA PINTO(OAB:
7736/AM)
RECORRIDO
G DE A AGUIAR EIRELI - EPP
RECORRIDO
TAPAJOS SERVICOS
HOSPITALARES EIRELI - EPP
RECORRIDO
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRIDO
MEDICAL GESTAO HOSPITALAR
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ISABELLA LEAL REIS(OAB: 8101/AM)
ADVOGADO
LEON FABIO SILVA LEAL(OAB:
8413/AM)
ADVOGADO
LAILA JESSICA ALENCAR COSTA E
SILVA(OAB: 9572/AM)
ADVOGADO
ADSON PINHO PINTO(OAB:
5850/AM)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
ISTO POSTO
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
- G DE A AGUIAR EIRELI - EPP
- MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP
- OSCARINA PINTO BARBOSA
- TAPAJOS SERVICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP
unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário do
reclamante e negar-lhe provimento; conhecer do Recurso Ordinário
da reclamada e, por maioria, dar-lhe provimento para, reformando a
PODER JUDICIÁRIO
sentença, absolvê-la da condenação de pagar diferenças incidentes
JUSTIÇA DO TRABALHO
sobre 13º salários, férias e FGTS (8%), decorrentes de suposto
pagamento "por fora" de verba salarial; julgar a reclamatória
Identificação
totalmente improcedente, na forma da fundamentação. Inverta-se o
PROCESSO nº 0001588-46.2016.5.11.0003 (RO)
ônus de sucumbência e cominar custas processuais ao reclamante,
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
no importe de R$2.834,50, calculadas sobre o valor da causa
RECORRENTES: OSCARINA PINTO BARBOSA (reclamante)
(R$141.725,41), do que fica isento do recolhimento em razão da
Advogado: Dr. Phelipe Ernesto Silva Pinto
concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Voto parcialmente
ESTADO DO AMAZONAS (litisconsorte)
divergente da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho RUTH
Procurador: Dr. Aldenor de Souza Rabelo
BARBOSA SAMPAIO, que negava provimento a ambos os
RECORRIDOS: OSCARINA PINTO BARBOSA (reclamante)
Recursos.
Advogado: Dr. Phelipe Ernesto Silva Pinto
Sessão realizada em 5 de março de 2018.
MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP (1ª reclamada)
Advogado: Dr. Adsom Pinho Pinto
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116418
G DE A AGUIAR EIRELI - EPP (2ª Reclamada)