TRT11 15/05/2018 - Pág. 959 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Relatora
959
PROCESSO nº 0001048-89.2016.5.11.0005 (RO)
RECORRENTE: ROSIMARY MARIA QUEMEL DOS SANTOS,
GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA - EPP
RECORRIDO: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA EPP, ROSIMARY MARIA QUEMEL DOS SANTOS
RELATORA: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES/
VOTOS
ics
Acórdão
Processo Nº RO-0001048-89.2016.5.11.0005
Relator
ORMY DA CONCEICAO DIAS
BENTES
RECORRENTE
GBR COMPONENTES DA AMAZONIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDGAR ANGELIM DE ALENCAR
FERREIRA(OAB: 3995/AM)
RECORRENTE
ROSIMARY MARIA QUEMEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
YOHANNA JAAMEL SOUSA
MENEZES(OAB: 9342/AM)
RECORRIDO
ROSIMARY MARIA QUEMEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
YOHANNA JAAMEL SOUSA
MENEZES(OAB: 9342/AM)
RECORRIDO
GBR COMPONENTES DA AMAZONIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDGAR ANGELIM DE ALENCAR
FERREIRA(OAB: 3995/AM)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA - EPP
RECURSOS ORDINÁRIOS. DANO MORAL E MATERIAL.
DOENÇA PROFISSIONAL. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL.
NEXO CONCAUSAL. QUANTUM indenizatório. OBSERVÂNCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. A prova pericial
concluiu pelo nexo concausal das moléstias com o trabalho em
razão das condições inadequadas de labor que a empregada fora
submetida, elementos esses ratificados pela prova documental
(exames e laudos médicos), restando demonstrado os requisitos
essenciais à caracterização da responsabilidade civil, com o
deferimento das indenizações por danos morais e materiais. Nestes
casos, o arbitramento das indenizações por danos morais e
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