TRT11 20/06/2018 - Pág. 1011 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2500/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
Recurso apresentado em 29/03/2018 (ID c06bd90);
1011
- TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
A representação processual encontra-se regular, (ID 1c52e4d);
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
Satisfeito o preparo (ID 5a7818e e f303760);
Assim, determino:
I. Considerando a disponibilização automática dos atos
processuais praticados no PJe-JT, com publicação no DEJT, a
PROCESSO No. : 0000560-41.2015.5.11.0015
parte Reclamante fica ciente da presente Decisão para
manifestação, querendo. no prazo legal;
II. Expirado o prazo, com ou sem manifestação, subam os
Reclamante : RAIMUNDO ELIO BRAZIL MIRANDA
autos ao Egrégio TRT da 11ª Região.
Manaus, 11 de Junho de 2018
Reclamado : TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e
outros
ADRIANA LIMA DE QUEIROZ
Juíza do Trabalho Substituta
De ordem do(a) Exmo(a) Juiz(a) RILDO CORDEIRO RODRIGUES,
Titular da 15ª Vara do Trabalho de Manaus, FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, fica notificado(a) TENACE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, para tomar ciência da Decisão de Id. ac56162, a saber:
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000560-41.2015.5.11.0015
AUTOR
RAIMUNDO ELIO BRAZIL MIRANDA
ADVOGADO
MARIA FRANCIDEUZA DA
COSTA(OAB: 4256/AM)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS
ADVOGADO
RONALDO SANTOS
MONTEIRO(OAB: 7502/AM)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
RÉU
TENACE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
"O Agravo de Petição apresentado pelo litisconsorte encontra-se
tempestivo (Sentença de Id. e3c51b3 publicada em 15/05/2018);
Apelo apresentado em25/05/2018 - Id. 4415082, desacompanhado
de planilha de cálculos. A representação processual encontra-se
regular, Id's. 9ff6750 e a831613. O exequente já levantou seus
créditos líquidos conforme Alvará de Id. 62ac008. O exequente já se
manifestou, Id. d3891e9. A executada TENACE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, notificada por Edital para se manifestar,
manteve-se inerte (certidão de Id. 0889e4a). Diante disso,
determino: Expeça-se certidão de saneamento dos autos. Ato
contínuo, encaminhem-se os autos do processo ao Egrégio TRT da
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