TRT11 20/06/2018 - Pág. 951 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2500/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018
951
cientes de que a inércia acarretará o arquivamento provisório dos
autos que, após transcorrido o biênio extintivo, não mais poderão
ser desarquivados em razão da prescrição, caso em que se dará o
arquivamento definitivo.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000742-62.2017.5.11.0013
AUTOR
MARIO JORGE RIBEIRO DE
MENEZES
ADVOGADO
JESSICA LAHIS SILVA BASTOS DE
MENEZES(OAB: 10836/AM)
RÉU
FREDERICO SILVA TUFI AMIM - ME
ADVOGADO
BRUNO SENA PEREIRA(OAB:
9555/AM)
Manaus, 19 de Junho de 2018.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE RIBEIRO DE MENEZES
MM. 13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
Processo Nº RTSum-0000742-62.2017.5.11.0013
AUTOR
MARIO JORGE RIBEIRO DE
MENEZES
ADVOGADO
JESSICA LAHIS SILVA BASTOS DE
MENEZES(OAB: 10836/AM)
RÉU
FREDERICO SILVA TUFI AMIM - ME
ADVOGADO
BRUNO SENA PEREIRA(OAB:
9555/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDERICO SILVA TUFI AMIM - ME
MANAUS
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
MM. 13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
MANAUS
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
PROCESSO: 0000742-62.2017.5.11.0013 - AÇÃO TRABALHISTA RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: MARIO JORGE RIBEIRO DE MENEZES
Advogado(s) do reclamante: JESSICA LAHIS SILVA BASTOS DE
MENEZES
PROCESSO: 0000742-62.2017.5.11.0013 - AÇÃO TRABALHISTA RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMADA: FREDERICO SILVA TUFI AMIM - ME
RECLAMANTE: MARIO JORGE RIBEIRO DE MENEZES
Advogado(s) do reclamado: BRUNO SENA PEREIRA
Advogado(s) do reclamante: JESSICA LAHIS SILVA BASTOS DE
MENEZES
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu(a) patrono(a),
RECLAMADA: FREDERICO SILVA TUFI AMIM - ME
para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias,
conforme preceitua o art. 879 § 1º -A e B (Lei 10.035/2000), ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120491
Advogado(s) do reclamado: BRUNO SENA PEREIRA