TRT11 09/07/2018 - Pág. 484 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
- MEGAMIX COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
484
trabalhar para a empresa; o outro é objetivo e é representado pela
ausência deliberada por 30 dias consecutivos. Ambos os elementos
precisam ser demonstrados firmemente, já que o abandono de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
emprego, como falta grave prevista no art. 482, i, da CLT, demanda
prova inequívoca por parte do empregador. Neste sentido:
"Abandono de emprego - ônus probatório. A jurisprudência é
Fundamentação
uniforme no sentido de dar prevalência ao princípio da continuidade
da relação de emprego, quando em confronto a negativa da
DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
dispensa, por parte do empregador. Tal posicionamento gera
4ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS
presunção favorável ao empregado, que se diz despedido e onera a
Processo: 0002146-78.2017.5.11.0004
reclamada com o encargo probatório que, no caso, dele não se
Embargante: MEGAMIX COMERCIO ATACADISTA DE
desincumbiu satisfatoriamente. Entendimento e aplicação do
PRODUTOS
Enunciado nº 212 do TST.Saldo de salário - Diferenças -
ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
Comprovação. Pagamento de salário se prova contra recibo (art.
Embargado: CRISTIANE DOS SANTOS PROTÁZIO
464, CLT) e exatamente porque não existe prova insofismável de
RELATÓRIO
pagamento, não há como acolher-se as pretensões recursais.
A reclamada apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando
Recurso desprovido." (TRT - 10ª R - 2ª T - Ac. nº 2588/96 - Relª.
contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença,
Juíza Heloísa P. Marques - DJDF 29.08.97 - pág. 19553)
uma vez que foi considerado o direito da embargada à estabilidade
"Justa causa Abandono de emprego Ônus da prova Desprovimento.
até 19/01/2018, mas consta do dispositivo data diversa.
Pacífico na melhor doutrina e jurisprudência que sendo a justa
Aponta, também, a omissão deste Juízo quanto às razões para a
causa a pena mais grave a ser aplicada, com resolução do contrato
procedência do pedido da reclamante.
e com graves efeitos morais e econômicos para o empregado,
Vieram-me conclusos.
precisa restar comprovada de forma cabal e inconteste pelo
FUNDAMENTAÇÃO
empregador. Assim, se a prova dos autos é frágil e tímida, não
I - Conhecimento
servindo como fator de convencimento a evidenciar O elemento
Conhece-se dos embargos de declaração, porque adequados
subjetivo ou psicológico que torna irrefragável o intento do laborista
(artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho), tempestivos e
de não mais trabalhar para o seu antigo empregador, ocasionando,
estão subscritos por patrono legalmente habilitado.
então, o direito deste em resolver o pacto de trabalho (Antônio
II - Mérito
Lamarca), é de se ter como ausente, na hipótese, o justo motivo
Os embargos declaratórios visam, nos estritos termos dos artigos
para a resilição motivada. À empresa compete demonstrar e provar
1.022 do CPC e 897-A da CLT, ao saneamento de obscuridade,
a falta grave imputada ao empregado e alegada na contestação
contradição e omissão dos pronunciamentos judiciais ou correção
como fato impeditivo do direito deste, conforme preceitua o art. 818
de erro material, tendo, ainda, aplicabilidade diante do manifesto
da CLT, c/c o art. 333, I, do CPC, de aplicação suplementar à
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
espécie. Tal comprovação há que se dar de maneira robusta e
Analisando a sentença embargada, observa-se que não há a
cabal, conforme entendimento predominante na jurisprudência
contradição apontada. A data constante do dispositivo da sentença
trabalhista, de modo a não deixar remanescer dúvidas e sob pena
(19/06/2018) refere-se tão somente a atualização dos cálculos de
de descaracterização da justa causa, como no caso." (TRT 10ª R 3ª
liquidação, e não ao termo final do período de estabilidade.
T Ac. nº 14/97 Rel. Juiz Bertholdo Satyro DJDF 25.07.97 pág.
No tocante à omissão apontada, relativa aos fundamentos para
16455)
afastar a justa causa aplicada pela empresa, verifica-se a
No presente caso, a reclamada não apresenta elementos que
necessidade deste Juízo expor de forma mais completa suas
apontem para a certeza de que a reclamante teve o ânimo de deixar
razões. Com o fito de saná-la, determino que passe a constar na
o emprego. Afirma que providenciou a reintegração da reclamante
fundamentação da sentença:
após ter conhecimento de sua gravidez. No entanto, a apresentação
(...)
de comprovante de "chamado de empregado", por exemplo, não
O abandono de emprego envolve dois elementos: um é subjetivo e
oferece segurança para concluir que a reclamante tenha tido
consiste na manifestação inequívoca do empregado de não mais
conhecimento do chamado e decidido efetivamente desligar-se da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121179