TRT11 15/08/2018 - Pág. 1276 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018
1276
RÉU: FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INOV
TECNOLOGICA, AZIONE SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA ME
CONCEICAO MOTA DA CUNHA
Assessor
AUDIÊNCIA: 26/09/2018 08:30
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000187-90.2018.5.11.0019
AUTOR
SIDNEI FERREIRA DA SILVA
RÉU
M. B. BARROS SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI - EPP
RÉU
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI FERREIRA DA SILVA
Conforme dispõem a Lei 11.419/2006, o art. 18 da Resolução nº.
94/CSJT/2012, art. 4º do Ato Administrativo nº. 1/2013 do Egrégio
TRT da 11ª Região c/c o § 4º, do art. 652, do CPC, fica o(a)
Reclamante notificado(a), pela presente, por intermédio do(a)
DECISÃO (PJE)
seu(sua) advogado(a): Advogado(s) do reclamante: AUDREY
LOUISE DA MATTA COSTA, da realização da audiência do dia
26/09/2018 08:30, com os efeitos do art. 844 da CLT.
1. Admite-se o Recurso Ordinário da litisconsorte INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS, porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade, quais sejam, recurso tempestivo, subscrito por
Procurador regularmente habilitado e preparo recursal dispensado
na forma do art. 1.º, IV, do Decreto-lei n.º 779/1969 e item X, da IN
3/1993 do TST);
2. Às demais partes para, querendo, e no prazo legal,
contraminutarem o Recurso Ordinário da litisconsorte INSTITUTO
MANAUS, 14 de Agosto de 2018
FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS;
3. Colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências,
encaminhe-se o processo ao Eg. TRT da 11ª Região./wjcg
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122816