TRT11 31/10/2018 - Pág. 1781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010140
RÉU
ADVOGADO
1781
EDINELSON ALVES DE SOUSA(OAB:
8225/AM)
FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
EDINELSON ALVES DE SOUSA(OAB:
8225/AM)
IVANILTON ALVES LOPES
EDINELSON ALVES DE SOUSA(OAB:
8225/AM)
JANIO DA COSTA PEREIRA
EDINELSON ALVES DE SOUSA(OAB:
8225/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
- IVANILTON ALVES LOPES
- JAIRO FERNANDES DOS SANTOS
- JANIO DA COSTA PEREIRA
- SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RDOV E URBANO
COLETIVO DE MA NAUS E NO AMAZONAS
E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Data: 30.10.2018
Processo: 0000715-75.2018.5.11.0003
Autor: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RDOV E URBANO
INTIMAÇÃO - Pje
COLETIVO DE MA NAUS E NO AMAZONAS
Réus: JANIO DA COSTA PEREIRA, IVANILTON ALVES LOPES,
FRANCISCO BEZERRA FERREIRA, JAIRO FERNANDES DOS
Processo: 0000540-19.2016.5.11.0014
SANTOS
Objeto:Conforme consta da inicial
Reclamante:ACAI TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
Data da autuação: 07/06/2018 19:39:02
Rito: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO
I - RELATÓRIO
Reclamada:União Federal - representada por Procuradoria da
Fazenda Nacional no Estado do Amazonas - 1º Grau e outros
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
COLETIVO URBANO, RODOVIÁRIO DE MANAUS E REGIÃO
METROPOLITANA ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra JÂNIO DA
COSTA PEREIRA, IVANILTON ALVEZ LOPES, FRANCISCO
BEZERRA PEREIRA e JAIRO FERNANDES DOS SANTOS,
Fica a Requerente ACAI TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, por
intermédio de seu patrono, Dr. JORGE FERNANDES GARCIA
DE VASCONCELLOS JUNIOR - OAB: AM2167, intimada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, CREDENCIAR preposto para
levantamento do depósito recursal de ID 0b79b19, nos termos
do Despacho de ID 7141d2b.
postulando em juízo a declaração da ilegitimidade dos réus para
demandar contra o Sindicato Autor, tendo em vista a inexistência de
vínculo com o Sindicato.
O Sindicato Autor carreou documentos aos autos e a alçada foi
fixada no valor da inicial.
Foi deferido por este Juízo pedido de tutela de urgência, declarando
-se a ilegitimidade dos requeridos para apresentarem demandas
Manaus,30 de Outubro de 2018.
Sentença
Processo Nº RTAlç-0000715-75.2018.5.11.0003
SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP
RDOV E URBANO COLETIVO DE MA
NAUS E NO AMAZONAS
ADVOGADO
WILSON PECANHA NETO(OAB:
4630/AM)
RÉU
JAIRO FERNANDES DOS SANTOS
AUTOR
contra o Sindicato Autor, por não fazerem parte da categoria do
trabalhadores em transporte coletivo urbano e rodoviário.
O Demandado JAIRO FERNANDES DOS SANTOS apresentou
contestação escrita.
Os Demandados JANIO DA COSTA PEREIRA, IVANILTON ALVEZ
LOPES e FRANCISCO BEZERRA FERREIRA, embora cientes da
audiência marcada, não compareceram, motivo pelo qual este Juízo
aplicou-lhes as penas de revelia e confissão, na forma do art. 844
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