TRT11 26/11/2018 - Pág. 2293 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2608/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018
2293
condenada;
Considerando
que
a
litisconsorte
BELA
VISTA
VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE foi condenada
Juiz(a) do Trabalho Substituto
de modo solidário pelos débitos trabalhistas e fiscais deste
processo;
Notificação
Considerando
que
a
litisconsorte
BELA
VISTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE encontra-se
representada por advogado (s) habilitado (s) neste processo
eletrônico;
Considerando o disposto no art. 513, § 2º, I, do NCPC;
Considerando, finalmente, o disposto na Súmula 27 do Eg. TRT da
11ª Região, de teor seguinte:
Processo Nº RTOrd-0001983-53.2017.5.11.0019
AUTOR
VALDEMI REMI MOTA
ADVOGADO
ELON ATALIBA DE ALMEIDA(OAB:
6746/AM)
RÉU
C R COMERCIO DE GESSO E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU
BELA VISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - SPE
ADVOGADO
EDUARDO JOSE SILVA DOS
SANTOS(OAB: 7171/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SPE
"SÚMULA 27. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Na execução contra devedor subsidiário é desnecessário
PODER JUDICIÁRIO
esgotar todos os meios de satisfação do crédito junto à
JUSTIÇA DO TRABALHO
devedora principal."
Razão pela qual, DECIDO:
1. Incluir a reclamada/executada C R COMERCIO DE GESSO E
DESPACHO
CONSTRUCOES EIRELI - ME no BNDT.
2. Redirecionar a execução em desfavor da litisconsorte BELA
Vistos etc.
VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE.
Considerando que é fato notório nesta Justiça Especializada que a
3. Intimar a litisconsorte/executada BELA VISTA
reclamada/executada C R COMERCIO DE GESSO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE para impugnar
CONSTRUCOES EIRELI - ME, há muito tempo encontra-se em
a Conta de Liquidação apresentada pelo (a) exequente (id 2bad00f)
lugar incerto/não sabido, e que não possuir qualquer solvência ou
no prazo de 8 (oito) dias (art. 889, § 2º, da CLT), sob pena de
lastro financeiro para quitar/garantir as execuções em que fora
preclusão.
condenada;
Cumpra-se./wjcg
Considerando
que
a
litisconsorte
BELA
VISTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE foi condenada
de modo solidário pelos débitos trabalhistas e fiscais deste
processo;
Considerando
que
a
litisconsorte
BELA
VISTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE encontra-se
representada por advogado (s) habilitado (s) neste processo
eletrônico;
MANAUS, 23 de Novembro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126886