TRT11 19/12/2018 - Pág. 695 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2625/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018
695
AUTOR: J NASSER ENGENHARIA LTDA
Em 12/03/2018 o processo fora extinto sem resolução do mérito,
RÉU: ESPÓLIO DE AGOSTINHO CARVALHO DE OLIVEIRA,
ante a ausência de correto endereço da representante do espólio e
ANGELA MARIA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANO SILVA DE
seus filhos. Motivo pelo qual a consignante apresentou recurso
OLIVEIRA, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
ordinário, o qual fora provido, determinando a conversão do rito
sumaríssimo em ordinário, retorno a esta Vara e prosseguimento
regular do feito, determinando, ainda que fizesse constar como
parte o espólio de Agostinho Carvalho de Oliveira, representado por
A Excelentíssima Sra. Doutora Mônica Silvestre Rodrigues,
Angela Maria Silveira da Silva.
Juíza do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Manaus.
Cumpridas as determinações do Acórdão do E.TRT, foram
intimadas as partes para a audiência. Porém, devidamente
notificado o ESPÓLIO DE AGOSTINHO CARVALHO DE OLIVEIRA
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificada
RÉU: ESPÓLIO DE AGOSTINHO CARVALHO DE OLIVEIRA,
não compareceu à audiência para apresentar defesa, motivo pelo
qual fora considerado revel e confesso.
ANGELA MARIA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANO SILVA DE
OLIVEIRA, LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, que se encontram em
Considerando a matéria eminentemente de direito e de prova
lugar incerto e não sabido, para ciência da sentença de mérito
exclusivamente documental o Juízo dispensou o depoimento da
abaixo, relativa aos autos do processo eletrônico autuado sob a
parte presente e encerrou a instrução. Alegações finais do
numeração epigrafada, em que são partes AUTOR: J NASSER
consignante remissivas e prejudicadas a do espólio. Documentos
ENGENHARIA LTDA, reclamante, e RÉU: ESPÓLIO DE
juntados aos autos. Prejudicadas as tentativas de conciliação.
AGOSTINHO CARVALHO DE OLIVEIRA, ANGELA MARIA
SILVEIRA DA SILVA, LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA, LUCAS
É o relatório, em síntese.
SILVA DE OLIVEIRA, reclamada.
"
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
SENTENÇA
Alega a consignante que o empregado veio a óbito enquanto
Na presente data, passou a ser proferida a seguinte decisão:
encontrava-se afastado pelo INSS, pelo que seu contrato de
trabalho fora extinto. Deu à causa o valor de R$10,64, visto que não
I. RELATÓRIO
fora depositado judicialmente qualquer valor, sendo a ação apenas
para entrega de TRCT e guia para levantamento do saldo do FGTS.
J NASSER ENGENHARIA LTDA ajuizou ação de consignação em
pagamento em face de ESPÓLIO DE AGOSTINHO CARVALHO DE
Considerando a revelia aplicada ao consignatário, presumem-se
OLIVEIRA, ANGELA MARIA SILVEIRA DA SILVA, LUCIANO SILVA
verídicos os fatos da inicial. De tal modo, julgo procedente a
DE OLIVEIRA e LUCAS SILVA DE OLIVEIRA, tendo o Sr.
presente ação de consignação em pagamento, para considerar a
Agostinho Carvalho de Oliveira sido admitido na empresa em
quitação da entrega do TRCT (ID 99f1297) e comprovação de
02/01/2001 e durante afastamento previdenciário pelo INSS veio a
valores depositados em conta vinculada em nome do de cujus (ID
óbito em 14/12/2016. Considerando a existência de depósito de
eda8626), bem como para condenar o consignatário a receber esta
FGTS a ser levantado pelo espólio a consignante apresentou a este
documentação que encontra-se nos autos do sistema PJE.
Juízo propor a presente ação, apresentando TRCT no código 01 e
guia para levantamento de saldo do FGTS, destacando que o valor
Deverá o consignatário ESPÓLIO DE AGOSTINHO CARVALHO DE
apresentado no TRCT encontra-se zerado, visto que o de cujus
OLIVEIRA, representado por ANGELA MARIA SILVEIRA DA SILVA,
estava afastado pelo INSS no ano de 2016 todo até a data do óbito.
ser intimado, por via editalícia, para receber a documentação
Juntou aos autos documentos.
constante dos autos (TRCT e comprovação dos depósitos funciários
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