TRT11 27/03/2019 - Pág. 2209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2691/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019
RÉU
MADECON ENGENHARIA E
PARTICIPACOES LTDA
MARCELO ESTEBANEZ
MARTINS(OAB: 3208/RO)
passado do presente EDITAL, que ser publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho-TRT-11.
2209
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS LEAO
- MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DADO E PASSADO nesta cidade de Humaitá/AM, em 27 de março
de 2019. Eu, Marcelo Nery Rocha, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Fundamentação
DESPACHO
Considerando os termos da petição do patrono do reclamante de Id.
749511b e petição do patrono da reclamada de Id.:3173873 e as
certidões de juntada dos e-mails dos peritos de Id. 8bb8afb e Id.
1878063, determino:
1. A retirada dos presentes autos da pauta de audiência do dia
27/03/2019, às 09h30m e, sua redesignação para o dia 28/05/2019,
O Juiz:
às 08h30m, para prosseguimento da instrução;
JANDER R.
ROMANO TAVARES
2. Nomear a Dra. SIMONI TOWNES DE CASTRO, médica do
trabalho, como perita do Juízo para a realização de perícia médica,
que deverá ser intimada do compromisso fiel de encargo,
independentemente de termo de compromisso;
3. Conceder às partes o prazo de cinco (05) dias para apresentarem
quesitos e assistentes técnicos, se assim entenderem necessários;
4. Notificar a perita nomeada no item 2 supra, para no prazo de
cinco (05) dias informar a data e horário para a realização da perícia
médica a ser realizada na sede da Vara do Trabalho de Humaitá,
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Humaitá/AM
localizada na Rua S/1, nº 670, Centro, Humaitá/AM, devendo a
Secretaria desta Vara do Trabalho, notificar às partes da data
designada;
5. Determinar que após a realização da perícia, terá a senhora
perita nomeada, o prazo improrrogável de vinte (20) dias para
apresentar o laudo em Juízo, podendo as partes sobre ele se
manifestar no prazo de cinco (05) dias, querendo, ficando desde
logo cientes que todos os prazos estabelecidos, neste despacho
jatf
correm no PJe, portanto, desse modo, não haverá notificação;
6. Fixar a título de honorários periciais a quantia de R$1.000,00 a
serem pagos pela parte sucumbente, cinco (05) dias após o transito
em julgado, ciente as partes, desde já deste prazo, sendo assim,
sem necessidade de notificação;
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000481-10.2018.5.11.0451
AUTOR
ELIAS LEAO
ADVOGADO
VAGNER MESSIAS DA SILVA(OAB:
8969/RO)
7. Notificar às partes, através de seus advogados.
JANDER R. ROMANO TAVARES
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Humaitá/AM
jatf
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132110