TRT11 08/04/2019 - Pág. 1581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
1581
seu direito quanto ao labor extraordinário, a teor do art. 818, da
É certo, no entanto, que o exercício de diversas atividades, dentro
CLT, c/c art. 333, inc. I, do CPC. Não se desincumbido
da mesma jornada de trabalho e compatíveis com a condição
satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, deve ser mantida a r.
pessoal do trabalhador não enseja o pagamento de diferenças
decisão que julgou improcedentes as horas extras pleiteadas. (TRT
salariais por acúmulo de funções, máxime pela ausência de
14ª R. - RO 0849/01 - (0310/02) - Rel. Juiz Pedro Pereira de Oliveira
previsão legal, contratual ou normativa para tanto.
- DJRO 25.04.2002)
Esta é a dicção do parágrafo único do art. 456 da CLT que dispõe:
HORAS EXTRAS - FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO - Em se
tratando a prestação de jornada extraordinária de fato constitutivo
À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito,
de direito, é do autor o ônus da prova. No caso dos autos,
entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer
analisando-se o conteúdo probatório produzido, verifica-se que a
serviço compatível com a sua condição pessoal.
reclamante, ora recorrente, não se desincumbiu, conforme exige o
artigo 818, da CLT, do ônus de comprovar o cumprimento, por sua
Conforme ensina Alice Monteiro de Barros, "a qualificação
pessoa, da jornada de laor indicada na exordial. Recurso improvido
profissional determina exatamente a prestação devida pelo
neste particular. (TRT 19ª R. - RO 00634.2000.001.19.00.3 - Rel.
empregado, da qual derivam direitos e deveres. Se as partes não
Juiz Severino Rodrigues - J. 22.01.2002)
fizeram referência à qualificação profissional no contrato, tampouco
conseguiram comprová-la, presume-se que 'o empregado obrigou-
Desse modo, inexiste prova da alegada inidoneidade dos controles
se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição
de ponto, que contêm, inclusive, registro de várias horas extras (ID.
pessoal' (art. 456, parágrafo único, da CLT), o que significa que o
6ea925a - Fls. 199/303) e dos recibos de pagamento (ID. dbf5379 -
serviço deverá ser compatível com sua habilitação, se a possuir, ou
Fls. 159/187), os quais demonstram cabalmente que as horas
caso contrário, com a habilidade profissional de que dispuser."(in
extras a 50% e 100%, decorrentes do excesso de jornada,
Curso de Direito do Trabalho, 9ª ed.; LTr, pág. 672).
eventualmente prestadas foram registradas e efetivamente pagas.
Enfatiza, ainda, a ilustre doutrinadora que "a alteração voluntária
Acúmulo de Função
unilateral possui conexão com o jus variandi, visto como faculdade
concedida ao empregador, com fundamento no poder diretivo, de
Alega reclamante que além de exercer a função de vendedor, era
realizar modificações e variações na prestação de serviços
deslocado do seu setor para executar atividades diversas, como
conforme as circunstâncias, exigências ou perigos que surjam na
arrumar estoques, descarregar produtos para levar ao estoque,
realidade fática. Entre esses aspectos circunstanciais poderão ser
levar produto do estoque para o salão da loja e até mesmo fazer
arrolados: o modo, o tempo e o lugar"(pág. 672/673).
limpezas, por placas de promoções, trocar preços e receber
mercadorias.
Assim, o fato do reclamante, contratado para exercer atividades de
vendedor, e se ativar em outras tarefas não discrepantes entre si,
A reclamada o pleito autoral, afirmando que o obreiro exerceu
pois todas eram compatíveis com sua condição pessoal e com a
somente suas funções e eventuais tarefas decorrentes do
função de vendedor, para a qual foi contratado, no mesmo horário
desdobramento principal.
de trabalho, não constituindo alteração das condições de trabalho,
nos termos do art. 456, § único, da CLT.
Examino.
Como já visto, o acúmulo de função exige que o trabalhador
O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador, além de
desempenhe, em acréscimo, de forma não eventual e não
desempenhar os misteres para os quais foi efetivamente contratado,
excepcional, atribuições estranhas e de maior complexidade ao
desempenha, em acréscimo, de forma não eventual e não
cargo que ocupa, sem o correspondente acréscimo salarial
excepcional, atribuições estranhas e de maior complexidade ao
cargo que ocupa, sem o correspondente acréscimo salarial
Nesse contexto, entendo que as atividades desempenhadas pelo
(novação objetiva do contrato de trabalho).
reclamante são inerentes à função para a qual foi contratado,
estando as mesmas dentro dos limites do jus variandi, sendo que as
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