TRT11 08/04/2019 - Pág. 2092 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
VALDESANDRA DE MOURA
COELHO
RENATO DE SOUZA PINTO(OAB:
8794/AM)
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 7983/AM)
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
VALDESANDRA DE MOURA
COELHO
RENATO DE SOUZA PINTO(OAB:
8794/AM)
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 7983/AM)
2092
2. Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o
relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que
seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDESANDRA DE MOURA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
Manaus, 8 de Abril de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOICILENE JERONIMO PORTELA FREIRE
Desembargador(a) do Trabalho
Despacho
DESPACHO
VALDESANDRA DE MOURA COELHO interpôs recurso ordinário
(Id ad18047) contra a sentença, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados em sua inicial (Id 67ad8ef).
Analisando os pressupostos de admissibilidade recursal, verifico
que o recurso foi apresentado fora do prazo legal, uma vez que a
parte foi notificada, em audiência, da sentença no dia 25 de outubro
de 2018. Nesse caso, o prazo para interposição do recurso expirou
no dia 13 de dezembro de 2018. Apesar disso, a recorrente interpôs
o recurso ordinário no dia 19-12-2018, ou seja, três dia após dies ad
Processo Nº RO-0001758-63.2017.5.11.0009
Relator
JOICILENE JERONIMO PORTELA
FREIRE
RECORRENTE
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRENTE
VALDESANDRA DE MOURA
COELHO
ADVOGADO
RENATO DE SOUZA PINTO(OAB:
8794/AM)
ADVOGADO
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 7983/AM)
RECORRIDO
SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO
VALDESANDRA DE MOURA
COELHO
ADVOGADO
RENATO DE SOUZA PINTO(OAB:
8794/AM)
ADVOGADO
ALEXANDRO MAGNO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 7983/AM)
quem.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDESANDRA DE MOURA COELHO
Assim, em observância ao princípio da primazia do julgamento de
mérito, estampado no art. 4º do CPC, determino a intimação da
recorrente, por meio do seu advogado para, no prazo de 5 dias,
provar qualquer causa de prorrogação, suspensão ou interrupção
do prazo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
interposto, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132674
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO