TRT11 29/04/2019 - Pág. 1866 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
1866
direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral é
Reclamante, dela derivados. Recurso Ordinário Obreiro a que se
necessário completar 30 anos de tempo de contribuição. O
nega provimento. (Processo: RO - 0001687-85.2016.5.06.0122,
tempo que falta para essa modalidade é de 5 anos 5 meses e 24
Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento:
dias.
04/04/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 04/04/2018)
Desse modo, tal documentos torna-se imprestável como meio de
Portanto, por se tratar de cláusula benéfica estipulada em norma
prova, para demonstrar o real tempo de serviço do reclamante para
extralegal, a mesma deve ser interpretada estritamente, nos termos
fins de aposentadoria.
do artigo 114 do Código Civil, de tal forma que há de ser
considerado como período de contribuição para a Previdência
De mais a mais, ainda que se considerasse como válido o
Social, quando devidamente comprovado por Certidão expedida
documento (DEMONSTRATIVO DA SIMULAÇÃO DO CÁLCULO
pelo Órgão Previdenciário, o que não ocorreu no presente caso.
DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) anexado pela autora, percebe-se
claramente que em 05/12/2019, data do afastamento laboral,
Dessa forma, em que pese as razões do reclamante, mantenho o
mesmo que computado a projeção do aviso prévio, a reclamante
indeferimento do pedido da estabilidade pré-aposentadoria prevista
necessitava trabalhar por mais de cinco anos, para atingir os 30
em convenção coletiva de trabalho, vez que não preenchidos os
anos de tempo de contribuição, que lhe asseguraria o direito de
requisitos ensejadores à obtenção desse direito .
pleitear à aposentadoria junto à Previdência Social.
Nada a modificar na r. sentença de primeiro grau.
Por outro lado, os direitos advindos de instrumentos normativos
devem ser interpretados de forma restritiva, ao contrário dos
benefícios previstos na legislação. É que as normas coletivas são
fruto da autonomia privada coletiva, e, portanto, têm suas fronteiras
Adicional de Transferência
demarcadas pela vontade explícita das partes contratantes, razão
pela qual há que se respeitar os limites estabelecidos, não sendo
A autora alegou na exordial que foi admitida na demandada para
admissível a "ampliação" ou "elastecimento" das benesses.
trabalhar no Município de Manaus, porém em dezembro de 2014, foi
transferida para o Município de Iranduba, passando a exercer sua
Nesse sentido, seguem os seguintes julgados, vejamos:
atividade naquela localidade, sem todavia receber o respectivo
adicional de transferência.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - PREVISÃO EM
NORMA COLETIVA.Não tendo o autor preenchido os requisitos
A reclamada refutou a alegação autoral, sustentando que que foi a
ensejadores à obtenção do direito à estabilidade pré-aposentadoria,
própria reclamante que solicitou o seu remanejamento da Escola
prevista em norma coletiva, reputa-se válida a despedida sem justa
Sesi Emina Barbosa Mustafa para Escola Sesi David Nova,
causa, não havendo que se falar em direito à reintegração ou à
esclarecendo ainda que sequer houve mudança de domicílio, pois a
indenização substitutiva. (TRT-15 - RO: 2033 SP 002033/2012,
autora permaneceu residindo em Manaus.
Relator: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN, Data de
Publicação: 20/01/2012)
Pois bem.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA
Compulsando os autos, verifico que a autora não produziu provas
COLETIVA. INDEVIDA.Considerando as disposições contidas na
suficientes a sustentar a veracidade de suas alegações, vez que,
Lei n. 8.213/1991 e no art. 29-C, II, da Lei n. 13.183/2015, bem
consoante os depoimentos de suas testemunhas prestados em
como o que prevê a Cláusula 18ª da Norma Coletiva da categoria
juízo, nenhuma delas presenciou o momento em que fora
obreira, constata-se que a Autora não se encontrava na hipótese da
determinado a modificação do local de trabalho da reclamante.
estabilidade pré-aposentadoria, pois já satisfeitos, no momento de
Além disso, a única informação constante das declarações das
sua demissão, os requisitos legais para sua aposentadoria, sem a
testemunhas, foi no sentido de que sabiam da existência de
incidência do fator previdenciário no cálculo de seu benefício. Nesse
eventual trocas de escolas na mesma localidade, porém nunca em
contexto, restam improcedentes os pedidos formulados pela
municípios diferentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133516