TRT11 29/04/2019 - Pág. 1868 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019
1868
DISPOSITIVO
Acórdão
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário e do adesivo, para o fim
de negar provimento ao recurso do reclamante e, prover
parcialmente o recurso da reclamada para,reformando a sentença,
excluir da condenação o valor de R$ 6.000,00, deferidos a título de
(Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2019)
dano moral, a indenização por danos morais no valor de R$
2.000,00, em face ao cancelamento do e-ticket e ainda, os
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
honorários advocatícios deferidos no percentual de 20%, mantendo-
do Trabalho: Presidente - JOSÉ DANTAS DE GÓES; Relatora -
se a sentença nos demais termos, por seus próprios fundamentos.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES; e JORGE ALVARO
Invertem-se as custas processuais, no importe de R$ 160,00,
MARQUES GUEDES. Presente, ainda, o Excelentíssimo
calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, a cargo do reclamante,
Procurador Regional do Trabalho da 11ª Região, VALDIR PEREIRA
das quais fica isento de recolhimento na forma da lei.
DA SILVA.
ISSO POSTO,
ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
votos, em conhecer dos recursos ordinário e adesivo. NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao da reclamada para o efeito de excluir da
condenação o valor de R$ 6.000,00, deferidos a título de dano
ACÓRDÃO
moral, a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, em
face ao cancelamento do e-ticket e ainda, os honorários
advocatícios deferidos no percentual de 20%, mantendo-se a
sentença nos demais termos, por seus próprios fundamentos.
Invertem-se as custas processuais, no importe de R$ 160,00,
calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, a cargo do reclamante,
das quais fica isento de recolhimento na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133516