TRT11 07/05/2019 - Pág. 741 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
741
- ISABELLE CANDIDA DE OLIVEIRA
tsb
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- Tendo em vista que a Exequente se compromete a
acompanhar a diligência e arcar com eventuais despesas de
Fundamentação
transporte e armazenamento dos bens indicados na certidão (
Id.d7ac0fb), expeça-se mandado de penhora e avaliação
0002328-74.2016.5.11.0012
tsb
referente às armações de óculos, um aparelho de ar
condicionado tipo Split, uma bancada e cinco cadeiras. Deverá
DESPACHO
- Tendo em vista que o A.R de notificação da sócia Sra. JENNIFER
constar do corpo do mandado que a exequente ficará como fiel
depositária dos bens.
NAIYARA YOCHABEL RUFINO CORREA DA SILVA retornou com
a informação " ausente", notifique-a por mandado. Quanto a
notificação do sócio Sr. MOUHAMAD MOUSTAFA, intime-se a
exequente para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço correto, uma
vez que o A.R voltou como " mudou-se".
Dê-se ciência à Exequente , valendo este despacho como
intimação.
Assinatura
MANAUS, 7 de Maio de 2019
IGO ZANY NUNES CORREA
Assinatura
Juiz(a) do Trabalho Substituto
MANAUS, 7 de Maio de 2019
Despacho
IGO ZANY NUNES CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-1130500-32.2007.5.11.0012
AUTOR
MARIA DE LOURDES FAUSTINO DE
LIMA
ADVOGADO
ELON ATALIBA DE ALMEIDA(OAB:
6746/AM)
RÉU
JABES GONCALVES DA SILVA
RÉU
JOAO NUNES ZACARIAS
RÉU
CIEL COMERCIO DE CONFECCOES
LTDA
RÉU
JOAO NUNES ZACARIAS
RÉU
ANDRE LUIZ DA COSTA GARCIA
RÉU
OTICAS PAGUE MENOS COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA EIRELI
Processo Nº RTSum-0000104-66.2016.5.11.0012
AUTOR
DAIAN CONCEICAO SANTOS
ADVOGADO
KELMA SOUZA LIMA(OAB: 5470/AM)
RÉU
ELIMAGS CONSTRUCOES LTDA EPP
RÉU
MARIA JOSE REGO SANTOS
RÉU
ELIOMAR GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIAN CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
tsb
- MARIA DE LOURDES FAUSTINO DE LIMA
DESPACHO
I - Tendo em vista que a exequente, apesar de regularmente
intimada, deixou de cumprir a determinação para que promovesse
PODER JUDICIÁRIO
à atualização dos cálculos, abatendo os valores sacados, determino
JUSTIÇA DO TRABALHO
o arquivamento provisório dos autos até o advento do decurso do
prazo prescricional intercorrente, quando deverão ser extintos, após
Fundamentação
1130500-32.2007.5.11.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133873
as formalidades de praxe;