TRT11 31/07/2020 - Pág. 92 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3028/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
PODER JUDICIÁRIO
92
MANAUS/AM, 31 de julho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
DECISÃO
Considerando a juntada da Guia e Comprovantede Recolhimento
das custas processuais pela reclamada, DETERMINO sua exclusão
do BNDT, por meio de registro no PJe.
Após, retornem-se ao arquivo.
Dê-se ciência.
MANAUS/AM, 31 de julho de 2020.
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000240-94.2019.5.11.0000
Relator
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
IMPETRANTE
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CODESAIMA
ADVOGADO
PEDRO BENTO NETO(OAB:
1331/RR)
ADVOGADO
ALEX OLIVEIRA TAVORA(OAB:
1211/RR)
IMPETRADO
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa
Vista
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
TERCEIRO
KERLENE SOUSA LEITE
INTERESSADO
TERCEIRO
ESTADO DE RORAIMA
INTERESSADO
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000268-62.2019.5.11.0000
Relator
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
IMPETRANTE
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CODESAIMA
ADVOGADO
ALEX OLIVEIRA TAVORA(OAB:
1211/RR)
IMPETRADO
EBER IBERNOM HOLANDA
IMPETRADO
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa
Vista
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
TERCEIRO
EBER IBERNOM HOLANDA
INTERESSADO
TERCEIRO
ESTADO DE RORAIMA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CODESAIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CODESAIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando a juntada da Guia e Comprovantede Recolhimento
das custas processuais pela reclamada, DETERMINO sua exclusão
do BNDT, por meio de registro no PJe.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Após, retornem-se ao arquivo.
Dê-se ciência.
MANAUS/AM, 31 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Considerando a juntada da Guia e Comprovantede Recolhimento
das custas processuais pela reclamada, DETERMINO sua exclusão
do BNDT, por meio de registro no PJe.
Após, retornem-se ao arquivo.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154382
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000241-79.2019.5.11.0000
Relator
MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
IMPETRANTE
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA CODESAIMA
ADVOGADO
PEDRO BENTO NETO(OAB:
1331/RR)