TRT11 24/08/2020 - Pág. 892 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3044/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020
Juiz(a) do Trabalho Substituto
892
se há interesse em participar de audiência de instrução
telepresencial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Processo Nº ATSum-0000177-75.2020.5.11.0019
AUTOR
RAIMUNDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIO JORGE CARDOSO
MELO(OAB: 10894/AM)
RÉU
D'DJOU SERVICOS DE
MANUTENCAO E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO
EDUARDO AKIRA SAKITA(OAB:
4116/AM)
Dê-se ciência.
MANAUS/AM, 24 de agosto de 2020.
VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001349-86.2019.5.11.0019
CLEVERTON FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO MOREIRA(OAB:
8780/AM)
ADVOGADO
MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 6469/AM)
RÉU
DAIDO INDUSTRIA DE CORRENTES
DA AMAZONIA LTDA.
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIDO INDUSTRIA DE CORRENTES DA AMAZONIA LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdbd5b
proferido nos autos.
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA (PJE)
PODER JUDICIÁRIO
(RITO EMERGENCIAL - ATO Nº 11/GCGJT C/C ATO CONJUNTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nº 5/2020/SGP/SCR)
Vistos, etc.
Considerando o disposto no Ato TRT 11 nº 4, de 29 de abril de
INTIMAÇÃO
2020, que suspendeu as sessões, audiências e atividades
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85d82d
presenciais no âmbito deste Regional por tempo indeterminado, em
proferido nos autos.
DESPACHO - PJE
decorrência do agravamento da pandemia do Covid-19;
Considerando que o referido instrumento legal autoriza a realização
Vistos, etc.
de audiências telepresenciais, e que esta é uma "faculdade do
Considerando a matéria processual, adicional de periculosidade e
magistrado", conforme disposto no art. 4º, § 2º, do Ato TRT 11 nº 5,
doença ocupacional;
de 30 de abril de 2020.
Considerando o disposto no Ato TRT 11 nº 4, de 29 de abril de
DECIDO:
2020, que suspendeu as sessões, audiências e atividades
I. Acolher e validar a Contestação para que surtam seus jurídicos e
presenciais no âmbito deste Regional por tempo indeterminado, em
legais efeitos. Determino a retirada do sigilo da defesa e dos
decorrência do agravamento da pandemia do Covid-19;
documentos que a acompanham para que se viabilize o devido
Considerando que o referido instrumento legal autoriza a realização
processo legal, com vistas a assegurar a ampla defesa e efetivo
de audiências telepresenciais, e que esta é uma "faculdade do
contraditório;
magistrado", conforme disposto no art. 4º, § 2º, do Ato TRT 11 nº 5,
II. Notificar o reclamante para apresentar, querendo, manifestação
de 30 de abril de 2020.
aos documentos anexados, e das preliminares da Contestação, se
DECIDO:
houver, no prazo de quinze (15) dias úteis;
I. Notificar as partes para especificarem as provas de pretendem
III. Fica, desde já, esclarecido que a apresentação de defesa
produzir, sua pertinência e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias;
significa a estabilização da lide, momento a partir do qual inovações
II. Havendo interesse na produção de prova pericial e oral
fáticas pelo autor ficam, via de regra, vetadas;
(depoimento de partes e/ou testemunhas), deverão informar a
IV. Deverão as partes especificar as provas que pretendem
ordem que as pretendem produzir e se há ânimo em participar de
produzir, sua pertinência e finalidade, inclusive em relação aos atos
audiência telepresencial de instrução processual, se for o caso,
orais (depoimento de partes e/ou testemunhas), bem como informar
dentro do mesmo prazo supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155361