TRT11 15/10/2020 - Pág. 812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3080/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
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Ante todo o exposto, porque não suficientemente comprovado o
j) ELABORAR e IMPLEMENTAR o Programa de Prevenção de
cumprimento das normas ambientais, condena-se a requerida a:
Riscos Ambientais -PPRA, visando à preservação da saúde e da
a) ELABORAR ordens de serviço sobre segurança e saúde no
integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
trabalho, dando ciência aos trabalhadores, nos termos do item
reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de
1.4.1, alínea “c”, da Norma Regulamentadora nº 01 do Ministério da
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente
Economia;
de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e
b) EMITIR o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas)
dos recursos naturais, nos termos do item 9.1.1.da Norma
vias, para cada exame médico realizado de cada trabalhador,
Regulamentadora nº9 do Ministério da Economia;
previsto no item 7.4.1, nos termos do item 7.4.4 da Norma
k) RECONHECER todos os agentes de riscos ambientais no PPRA,
Regulamentadora nº 7 do Ministério da Economia;
nos termos do item 9.3.3 da Norma Regulamentadora nº 9 do
c) MANTER os registros de fornecimento de EPI aos trabalhadores,
Ministério da Economia;
podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, nos
l) ADOTAR medidas de controle necessárias e suficientes para a
termos do item 6.6.1, alínea “h”, da Norma Regulamentadora nº 6
eliminação, a minimização ou controle dos riscos ambientais, nos
do Ministério da Economia;
termos do item 9.3.5.1 da Norma Regulamentadora nº 9 do
d) ADQUIRIR o equipamento de proteção individual adequado ao
Ministério da Economia;
risco de cada atividade, nos termos do item 6.6.1, alínea “a”, da
m) ELABORAR o PPRA articulado com o disposto nas demais NRs,
Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério da Economia;
em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde
e) ORIENTAR e TREINAR o trabalhador sobre o uso adequado,
Ocupacional -PCMSO previsto na NR-7, nos termos do item 9.1.3
guarda e conservação do equipamento de proteção individual, nos
da Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério da Economia;
termos do item 6.6.1, alínea “d”, da Norma Regulamentadora nº 6
n) REALIZAR análise global do PPRA, sempre que necessário e
do Ministério da Economia;
pelo menos uma vez ao ano, para avaliação do seu
f) EXIGIR o uso do equipamento de proteção individual, nos termos
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e
do item 6.6.1, alínea “b”, da Norma Regulamentadora nº 6 do
estabelecimento de novas metas e prioridades, nos termos do item
Ministério da Economia;
9.2.1.1 da Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério da Economia;
g) FORNECER ao trabalhador somente equipamento de proteção
o) ARMAZENAR materiais de forma a evitar a obstrução de portas,
individual aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de
equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc, sem
segurança e saúde no trabalho, nos termos do item 6.6.1, alínea “c”,
dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de
da Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério da Economia;
emergência e obedecendo aos requisitos de segurança especiais a
h) ELABORAR e IMPLEMENTAR efetivamente o PCMSO, bem
cada tipo de material, nos termos dos itens 11.3.2, 11.3.4 e 11.3.5
como zelar pela sua eficácia, nos termos do item 7.3.1, “a” da
da Norma Regulamentadora nº11 do Ministério da Economia;
Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério da Economia;
p) INSTALAR os recipientes de armazenagem de gás liquefeito de
i) ASSEGURAR que as aberturas nos pisos e nas paredes sejam
petróleo (GLP) em área externa ventilada, observadas as normas
protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos,
técnicas brasileiras pertinentes, nos termos do item 24.6.3 da
nos termos do item 8.3.2. da Normal Regulamentadora nº 8 do
Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério da Economia;
Ministério da Economia;
q) DESIGNAR, quando o estabelecimento não se enquadrar no
j) ASSEGURAR que as partes externas, bem como todas as que
Quadro I, um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5,
separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não
podendo ser adotados mecanismos de participação dos
acompanhem sua estrutura, observem obrigatoriamente, as normas
empregados, por meio de negociação coletiva, nos termos do item
técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo; isolamento térmico;
5.6.4 da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério da Economia;
isolamento e condicionamento acústico; resistência estrutural; e
r) OFERECER aos trabalhadores locais condições de conforto e
impermeabilidade, nos termos do item 8.4.1 da Norma
higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos
Regulamentadora nº8 do Ministério da Economia;
concedidos durante a jornada de trabalho, nos termos do item
h) ASSEGURAR que pisos e as paredes dos locais de trabalho
24.5.1 da Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério da
devem ser impermeabilizados e protegidos contra a umidade, nos
Economia;
termos do item 8.4.2.da Norma Regulamentadora nº8 do Ministério
s) MANTER instalações sanitárias com conservação, limpeza e
da Economia;
higiene, piso e parede revestidos por material impermeável e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157825