TRT11 19/11/2020 - Pág. 113 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
MANAUS/AM, 19 de novembro de 2020.
113
votos,conhecer do recurso interposto pelo autor e, no mérito, negar
-lhe provimento. Conhecer do recurso interposto pela reclamada e,
NAATE MACHADO DO CARMO
no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a condenação por
Servidor de Secretaria
danos morais, materiais e estabilidade acidentária. Invertido o ônus
da sucumbência, condenar o autor ao pagamento de custas no
Processo Nº ROT-0000576-74.2019.5.11.0008
Relator
JOICILENE JERONIMO PORTELA
RECORRENTE
ALESSANDRO DIOGO GUALBERTO
SILVA
ADVOGADO
RENAN FARIAS COELHO(OAB:
12908/AM)
ADVOGADO
FABIANO MESSIAS DE
CASTRO(OAB: 12467/AM)
RECORRENTE
CARIBE INDUSTRIA COMERCIO E
RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
VANUZA MARIA PEIXOTO
ALENCAR(OAB: 254832/SP)
RECORRIDO
CARIBE INDUSTRIA COMERCIO E
RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
VANUZA MARIA PEIXOTO
ALENCAR(OAB: 254832/SP)
RECORRIDO
ALESSANDRO DIOGO GUALBERTO
SILVA
ADVOGADO
RENAN FARIAS COELHO(OAB:
12908/AM)
ADVOGADO
FABIANO MESSIAS DE
CASTRO(OAB: 12467/AM)
valor de R$4.653,60, calculado sobre o valor total da causa de
R$232.680,00, do qual fica dispensado em razão da gratuidade de
justiça deferida. Tudo na forma da fundamentação.
Sessão Virtual realizada no período de 11 a 16 de novembro de
2020.
JOICILENE JERÔNIMO PORTELA
Desembargadora do Trabalho
Relatora
MANAUS/AM, 19 de novembro de 2020.
NAATE MACHADO DO CARMO
Servidor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DIOGO GUALBERTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de
Id 4e8bcbe, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste
R e g i o n a l ,
n o
e n d e r e ç o
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam", utilizando o número de documento
20082411075092400000007566021 para, querendo, manifestar-se,
no prazo legal.
“EMENTA:ACIDENTE
DE
TRABALHO.
NÃO
COMPROVAÇÃO.Ainda que a perícia demonstre a existência de
dano ao autor, não havendo comprovação de que a lesão tenha
Processo Nº ROT-0000576-74.2019.5.11.0008
Relator
JOICILENE JERONIMO PORTELA
RECORRENTE
ALESSANDRO DIOGO GUALBERTO
SILVA
ADVOGADO
RENAN FARIAS COELHO(OAB:
12908/AM)
ADVOGADO
FABIANO MESSIAS DE
CASTRO(OAB: 12467/AM)
RECORRENTE
CARIBE INDUSTRIA COMERCIO E
RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
VANUZA MARIA PEIXOTO
ALENCAR(OAB: 254832/SP)
RECORRIDO
CARIBE INDUSTRIA COMERCIO E
RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA
ADVOGADO
VANUZA MARIA PEIXOTO
ALENCAR(OAB: 254832/SP)
RECORRIDO
ALESSANDRO DIOGO GUALBERTO
SILVA
ADVOGADO
RENAN FARIAS COELHO(OAB:
12908/AM)
ADVOGADO
FABIANO MESSIAS DE
CASTRO(OAB: 12467/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIBE INDUSTRIA COMERCIO E RECICLAGEM DE
RESIDUOS LTDA
advindo de acidente de trabalho típico, há impedimento para a
caracterização da conduta ilícita danosa e o nexo causal do dano
com essa e, assim, da responsabilização civil da empresa. Recurso
PODER JUDICIÁRIO
do reclamante conhecido e desprovido. Recurso da reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
conhecido e provido.”
ISTO POSTO:ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho e a
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Juíza do Trabalho Convocada da SEGUNDA TURMA do Tribunal
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de
Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
Id 4e8bcbe, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159403