TRT11 16/03/2021 - Pág. 1706 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
JOSE WAGNER NEPOMUCENO DE
LIMA(OAB: 35272/CE)
HELIO ASCLE DE JESUS
EDILSON MIRANDA(OAB: 12213/AM)
JOSE WAGNER NEPOMUCENO DE
LIMA(OAB: 35272/CE)
CARLOS FERRAZ
EDILSON MIRANDA(OAB: 12213/AM)
JOSE WAGNER NEPOMUCENO DE
LIMA(OAB: 35272/CE)
HADDAD E SANTOS
CONSTRUTORA LTDA - EPP
MUNICIPIO DE HUMAITA
ANA PAULA DA SILVA AIRES(OAB:
14117/AM)
ROBSON GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 3895/AM)
1706
conforme despacho de d. be9cf17, tendo, expirado o prazo no dia
28/02/2020 para o executado opor embargos à execução, conforme
certidão de Id. 8eaf814, bem como, a parte requerida se manifestou
quanto ao interesse de expedição dos precatórios, conforme petição
de Id. f36d595, e ainda, que os presentes autos foram
encaminhados para o setor de precatórios através do Esap DP nº
7266/2020, no dia 24/06/2020, conforme despacho de Id. 0066021;
2.Cumpra-se o item 3 da decisão de Id.edd2e68;
3.Dê-se ciência ao peticionário da presente decisão;
4. Cumpridos, voltem-me os autos conclusos.
JANDER R. ROMANO TAVARES
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Humaitá/AM
Intimado(s)/Citado(s):
efa
- MUNICIPIO DE HUMAITA
HUMAITA/AM, 09 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES
Juiz(a) do Trabalho Titular
reclamante, do preposto do reclamado e a inquirição
Processo Nº ATOrd-0000551-27.2018.5.11.0451
RECLAMANTE
SILVIO DE SOUZA BRAGA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 1039/RO)
RECLAMANTE
ASCLE DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 1039/RO)
RECLAMANTE
LUCIVANDRO SENA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 1039/RO)
RECLAMANTE
REGINALDO MOREIRA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 1039/RO)
RECLAMANTE
LAURO BENEDITO BRAGA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 1039/RO)
RECLAMANTE
CARLOS JOSE DE SOUZA GARCIA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 1039/RO)
RECLAMANTE
CASSIO DA GUARDA BERTOLINO
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 1039/RO)
RECLAMANTE
PAULO SARAIVA SANTANA
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO DA SILVA
SANTOS(OAB: 1039/RO)
RECLAMADO
CONSTRUTORA TRIUNFO DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
ANTONIO REYNALDO CAMPOS
SAMPAIO(OAB: 7372/AM)
dastestemunhas a serem arroladas no momento processual
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6947aa0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a petição do executado de Id. eec9b14, requerendo
improcedência total da ação com relação ao litisconsorte,
acolhimento da preliminar de ilegitimidade parte para o efeito
deextinguir o processo sem resolução de mérito, quanto ao
litisconsorte, reconhecimento da inexistência de conduta culposa do
litisconsorte, se superada a preliminar de ilegitimidade de parte,
declare a nulidadedo contrato de trabalho firmado entre as partes,
se reconhecido válido o contrato de trabalho, acolha a
impugnaçãoformulada contra as parcelas reclamadas, recaindo
qualquer obrigação contrao litisconsorte que seja de forma
subsidiária, respondendo a empresareclamada, como devedora
principal, protestando olitisconsorte pelaprodução da prova
documental que instrui a defesa epor todos os demais meios de
prova permitido em direito, especialmente odepoimento do
próprio, bem como, que equivocadamente foi incluído prazo na
- CONSTRUTORA TRIUNFO DA AMAZONIA LTDA
intimação para as partes de Id.19df0de, determino:
1.Indefiro o requerido na petição do procurador do executado de Id.
eec9b14, uma vez que o presente caso foi julgado, inclusive já se
encontra-se em fase de execução desde 18/11/2016, houve
determinação do redirecionamento desta execução para o
litisconsorte condenado subsidiariamente, no dia 06/11/2019,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164329
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO