TRT11 07/04/2021 - Pág. 648 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3196/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
648
RECLAMADO
CERTIFICO que EXPIROU em 29/03/2021 o prazo para as
UNIMED DE MANAUS
EMPREENDIMENTOS S.A
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
ADVOGADO
reclamadas Agravarem da Decisão de Id 87f4331.
É o que me cumpre certificar.
SILVANILDE FERREIRA VEIGA
Diretora de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
- UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A
DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Considerando que a executada encontra-se Recuperação Judicial,
conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº
0762451-34.2020.8.04.0001 que tramita perante a 16ª Vara Cível e
de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus-AM,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d156972
proferido nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT
DETERMINO:
I. Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de sua patrona
Dra. ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE, OAB: 7338, para
apresentar a atualização dos cálculos de Id 72f0b3, abatendo-se os
valores recebidos e observando a atualização até a data do pedido
CERTIFICO que EXPIROU em 29/03/2021 o prazo para as
reclamadas Agravarem da Decisão de Id 87f4331.
É o que me cumpre certificar.
SILVANILDE FERREIRA VEIGA
da recuperação judicial, nos termos doartigo 9º, II, da Lei
Diretora de Secretaria
11.101/2005.
II. Apresentados os cálculos, dê-se vistas a parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO,
DESPACHO PJe-JT
para habilitação do autor no juízo da recuperação judicial.
III. Fica a reclamante ciente, desde logo, por meio de seu
advogado(a), para receber Certidão de Crédito para fins de
habilitação de seu crédito, junto ao Juízo em que se processa a
Recuperação Judicial da executada.
IV. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos do
Vistos etc.
Considerando que a executada encontra-se Recuperação Judicial,
conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº
0762451-34.2020.8.04.0001 que tramita perante a 16ª Vara Cível e
de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus-AM,
processo.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, por intermédio de
seus patronos Dr. ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE, OAB:
7338 (Reclamante) e CAROLINE PEREIRA DA COSTA, OAB: 5249
(Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DEJT.
MANAUS/AM, 06 de abril de 2021.
RILDO CORDEIRO RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
DETERMINO:
I. Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de sua patrona
Dra. ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE, OAB: 7338, para
apresentar a atualização dos cálculos de Id 72f0b3, abatendo-se os
valores recebidos e observando a atualização até a data do pedido
da recuperação judicial, nos termos doartigo 9º, II, da Lei
11.101/2005.
II. Apresentados os cálculos, dê-se vistas a parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO,
Processo Nº ATSum-0001258-08.2019.5.11.0015
RECLAMANTE
LUCIANY FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
ISABEL LUANA DE OLIVEIRA
NOBRE(OAB: 7338/AM)
RECLAMADO
UNIMED DE MANAUS
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
para habilitação do autor no juízo da recuperação judicial.
III. Fica a reclamante ciente, desde logo, por meio de seu
advogado(a), para receber Certidão de Crédito para fins de
habilitação de seu crédito, junto ao Juízo em que se processa a
Recuperação Judicial da executada.
IV. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165070