TRT11 26/04/2021 - Pág. 217 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
FELIPE LENHARD(OAB: 7762/AM)
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
FERMAZON RORAIMA IND. E COM.
DE ACOS LTDA
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
FELIPE LENHARD(OAB: 7762/AM)
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
FERMAZON COMERCIO DE FERRO
LTDA
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
FELIPE LENHARD(OAB: 7762/AM)
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
CARLOS ALBERTO CUSTODIO
INACIO
NORTOLL - NORTE TRANSPORTES
OPERACOES E LOGISTICA LTDA ME
METALURGICA MAGALHAES
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Antônio Lúcio Pantoja Júnior(OAB:
8111/AM)
JORGE HENRIQUE SILVA DE
MELO(OAB: 7999/AM)
BRITAN DA SILVA TAVEIRA
AULENICE MARIA FERNANDES DE
OLIVEIRA NOGUEIRA(OAB:
10233/AM)
ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO
LTDA
ROBERTO CESAR DINIZ
CABRERA(OAB: 6071/AM)
MARIA DE FATIMA MAGALHAES
MENDES
RAIMUNDO MENDES MAGALHAES
NORTEFERRO INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERRO LTDA
PAULO RODRIGUES DE
ARRUDA(OAB: 2685/AM)
ALUACRO ALUMINIO COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA - EPP
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ECONÔMICO. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO
GENÉRICA. Compulsando aos termos da decisão vergastada,
verifica-se que o Juízo a quo se limitou a empregar argumentação
genérica e citar elementos inespecíficos para justificar a existência
do grupo econômico indicado. Evidente, portanto, que o decisum
agravado incorreu em ofensa ao disposto nos incisos II e III do § 1º
do art. 489 do CPC, que tratam dos elementos essenciais da
decisão judicial, razão pela qual deve ser anulada. Agravo de
petição conhecido e provido.
ISTO POSTO:
ACORDAM os Desembargadores da SEGUNDA TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
votos, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe
provimento para decretar a nulidade da sentença de Id. faf5620 e,
por conseguinte, daquela de Id. 367d8eb. Outrossim, determina-se
o retorno dos autos ao Juízo a quo a fim de que, ratificada a
conclusão acerca da existência de grupo econômico na espécie,
sejam especificados quais elementos concretos existentes nos
autos justificariam tal posicionamento, sendo insuficiente, para
tanto, o simples emprego de "conceitos jurídicos indeterminados" e
tampouco a mera remissão ao conteúdo de documentos juntados
sem a correspondente análise de sua correlação com a situação
fática. Tudo nos termos da fundamentação.
Sessão Telepresencial de 12 de abril de 2021.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Relator"
MANAUS/AM, 25 de abril de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
JEINE SANTOS DA SILVA
- ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000439-30.2017.5.11.0019
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA
SILVA
AGRAVANTE
FERMAZON FERRO E ACO DO
AMAZONAS LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
ADVOGADO
FELIPE LENHARD(OAB: 7762/AM)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
AGRAVANTE
FERMAZON RORAIMA IND. E COM.
DE ACOS LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
ADVOGADO
FELIPE LENHARD(OAB: 7762/AM)
ADVOGADO
JOSE ALBERTO MACIEL
DANTAS(OAB: 3311/AM)
AGRAVANTE
FERMAZON COMERCIO DE FERRO
LTDA
ADVOGADO
PRISCILLA ROSAS DUARTE(OAB:
4999/AM)
ADVOGADO
FELIPE LENHARD(OAB: 7762/AM)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃODE ACÓRDÃO
Fica Vossa Senhoria notificadapara tomar ciência do v. Acórdão de
Id 77141cf, podendo ser acessado o seu inteiro teor no site deste
R e g i o n a l ,
217
n o
e n d e r e ç o
"https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam", utilizando o número de documento
20031011330907800000007127392 para, querendo, manifestar-se,
no prazo legal.
"EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO(A) EXECUTADO. GRUPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165781