TRT11 02/06/2021 - Pág. 378 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
378
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, a fim de:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea96406
I - RECONHECER o vínculo de emprego doméstico no período
proferida nos autos.
entre 27.8.2012 a 31.12.2013, e DETERMINAR a anotação da
CTPS da reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação
DECISÃO
do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa
cominatória, em favor da reclamante, no valor de R$ 500,00. Na
Tendo em vista a expiração do prazo, em 21.05.2021, para as
hipótese de descumprimento desta obrigação de fazer, sem prejuízo
executadas se manifestarem acerca dos cálculos de liquidação,
da execução da multa cominatória, deverá a Serventia da MM. 12ª
decido:
Vara do Trabalho de Manaus proceder à anotação (art. 39 da CLT).
1) Declarar cumprida a formalidade prevista no § 2º do art. 879 da
II - CONDENAR a reclamada a pagar à parte reclamante, a quantia
CLT e homologar os cálculos de ID "105c5ad" para que surtam seus
líquida de R$ 3.465,03, a título de:
efeitos jurídicos;
Honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da
2) Determinar a prática de todos os demais atos necessários para a
parte reclamante, no valor de R$ 346,50.
constrição dos bens da devedora, caso não ocorra o pagamento ou
Encargos previdenciários e Imposto de Renda. Juros e Correção
a garantia do Juízo Executório no prazo legal;
Monetária.
3) Determinar a conversão em penhora de possíveis bloqueios de
Gratuidade da Justiça à parte reclamante.
numerário, bem como a cientificação da devedora, caso verificada a
TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
integral garantia do Juízo Executório.
Valor da condenação fixado em R$ 3.811,53. Custas pela
Dê-se ciência.
reclamada, no valor de R$ 76,23.
MANAUS/AM, 02 de junho de 2021.
Notifiquem-se as partes.
AUDARI MATOS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Titular
MANAUS/AM, 01 de junho de 2021.
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-84.2016.5.11.0012
RECLAMANTE
LINDEMBERG RIBEIRO
ADVOGADO
EDMILSON MAIA BRANDAO(OAB:
5633/AM)
RECLAMADO
CLARICE MARIA LOPES DA SILVA
RECLAMADO
VEUDISON DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
JARINA BRUNA LIMA
AMAZONAS(OAB: 13127/AM)
RECLAMADO
M G INDUSTRIA DE EXTRACAO DE
MINERAL DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
ELANE CRISTINA DE OLIVEIRA
KARAM(OAB: 5904/AM)
Processo Nº ATOrd-0000161-84.2016.5.11.0012
RECLAMANTE
LINDEMBERG RIBEIRO
ADVOGADO
EDMILSON MAIA BRANDAO(OAB:
5633/AM)
RECLAMADO
CLARICE MARIA LOPES DA SILVA
RECLAMADO
VEUDISON DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
JARINA BRUNA LIMA
AMAZONAS(OAB: 13127/AM)
RECLAMADO
M G INDUSTRIA DE EXTRACAO DE
MINERAL DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
ELANE CRISTINA DE OLIVEIRA
KARAM(OAB: 5904/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- M G INDUSTRIA DE EXTRACAO DE MINERAL DA AMAZONIA
LTDA
- VEUDISON DA COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RIBEIRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea96406
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167636
Tendo em vista a expiração do prazo, em 21.05.2021, para as