TRT11 11/06/2021 - Pág. 14 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Processo Nº ATSum-0000381-42.2021.5.11.0001
RECLAMANTE
EUCILENE CARNEIRO SOARES
ADVOGADO
AGATHA PONTES CALDAS(OAB:
14289/AM)
RECLAMADO
C CIARLINI NETO COMERCIO - ME
14
Processo Nº ATSum-0000325-67.2021.5.11.0014
RECLAMANTE
EVANILDO MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO
LUÍS FERNANDO DE ALMEIDA
LORENZONI(OAB: 8948/AM)
RECLAMADO
STECK DA AMAZONIA INDUSTRIA
ELETRICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO MESQUITA DA SILVA
- EUCILENE CARNEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f92bd
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2bc66
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando que a realização de audiências telepresenciais se
encontra regulada pelo Ato Conjunto nº 6/2020, da Presidência e
Corregedoria do TRT da 11ª Região, que estabelece que a
realização de tais audiências é faculdade do magistrado,
tendo sido excluída da referida regulamentação a necessidade de
concordância das partes.
Considerando ainda os princípios da cooperação e da boa-fé,
cabe às partes providenciar o acesso, próprio e de suas
testemunhas, à sessão designada, sob as penalidades legais,
sendo certo que serão observadas pelo julgador às garantias
processuais do contraditório e ampla defesa e a manutenção da
incomunicabilidade das testemunhas,
Considerando, por fim, que a realização de audiências
telepresenciais é a única forma de impor tramitação aos
processos durante a suspensão das atividades presenciais,
restando inadmissível a resistência das partes, por carência de
Considerando que a realização de audiências telepresenciais se
encontra regulada pelo Ato Conjunto nº 6/2020, da Presidência e
Corregedoria do TRT da 11ª Região, que estabelece que a
realização de tais audiências é faculdade do magistrado,
tendo sido excluída da referida regulamentação a necessidade de
concordância das partes.
Considerando ainda os princípios da cooperação e da boa-fé,
cabe às partes providenciar o acesso, próprio e de suas
testemunhas, à sessão designada, sob as penalidades legais,
sendo certo que serão observadas pelo julgador às garantias
processuais do contraditório e ampla defesa e a manutenção da
incomunicabilidade das testemunhas,
Considerando, por fim, que a realização de audiências
telepresenciais é a única forma de impor tramitação aos
processos durante a suspensão das atividades presenciais,
restando inadmissível a resistência das partes, por carência de
respaldo legal.
respaldo legal.
Ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia
04/10/2021 10:31, que será realizada no modelo telepresencial
pela plataforma Zoom.
LINK DE ACESSO – https://trt11-jusbr.zoom.us/j/86314666302?pwd=RFBxaWRRK0pRRVFEUmQwaXV
Ficam as partes intimadas da designação de audiência para o dia
10/11/2021 10:30, que será realizada no modelo telepresencial
pela plataforma Zoom.
LINK DE ACESSO – https://trt11-jusbr.zoom.us/j/86314666302?pwd=RFBxaWRRK0pRRVFEUmQwaXV
kS1ppZz09
kS1ppZz09
ID DA REUNIÃO – 863 1466 6302
ID DA REUNIÃO – 863 1466 6302
SENHA – 001
SENHA – 001
MANAUS/AM, 11 de junho de 2021.
JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
MANAUS/AM, 11 de junho de 2021.
JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2021.5.11.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168029