TRT11 16/08/2021 - Pág. 929 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ae75c
proferido nos autos.
DESPACHO
CONSIDERANDO o teor da petição da litisconsorte de Id.d98aa95,
requer dilação de prazo para pagamento da multa;
929
Processo Nº ATOrd-1372140-53.2006.5.11.0016
RECLAMANTE
FRANCISCO MATOS LUCENA
ADVOGADO
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA(OAB:
1191/AM)
ADVOGADO
Louise Martinez Almeida Chaves(OAB:
5561/AM)
RÉU
MANAUS CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS
ADVOGADO
ILLIDIO BARBOSA VIEIRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 3860/AM)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM
RÉU
MUNICIPIO DE MANAUS
RÉU
CONSERVADORA UNIDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANAUS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
DECIDO:
I. Defiro o pedido da litisconsorte no prazo de 05 dias, para
comprovar nos autos o pagamento da multa.
II. Após, cumpra-se o item III e IV do despacho de Id.b4abb69.//als
PODER JUDICIÁRIO
MANAUS/AM, 16 de agosto de 2021.
JUSTIÇA DO
IZAN ALVES MIRANDA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0001178-46.2016.5.11.0016
RECLAMANTE
MARIA DE FATIMA QUIRINO DUTRA
ADVOGADO
JEAN CARLO NAVARRO
CORREA(OAB: 5114/AM)
RECLAMADO
ESTADO DO AMAZONAS
RECLAMADO
J M SERVIÇOS PROFISSIONAIS
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639b19d
Intimado(s)/Citado(s):
DECIDO:
- MARIA DE FATIMA QUIRINO DUTRA
proferido nos autos.
DESPACHO
CONSIDERANDO a determinação que consta no despacho
id.99c1b9d, bem como a manifestação do exequente, id.b6a313c,
I. Proceda-se à atualização dos cálculos de id.0a04b25, sendo
desnecessária nova homologação, após, expeçam-se as
respectivas RPVs, conforme já determinado no despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
supramencionado.lcpo
MANAUS/AM, 16 de agosto de 2021.
IZAN ALVES MIRANDA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b1fb48
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os pressupostos de admissibilidade do agravo de
petição interposto pelo litisconsorte, verifico que o recurso está
tempestivo e subscrito pelo(a) Procurador(a). Desta forma, recebo e
determino o processamento do referido agravo.
À manifestação da parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhe-se o processo ao E. TRT da 11ª Região para
apreciação do agravo.//als
MANAUS/AM, 16 de agosto de 2021.
IZAN ALVES MIRANDA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169612
Processo Nº ATOrd-1372140-53.2006.5.11.0016
RECLAMANTE
FRANCISCO MATOS LUCENA
ADVOGADO
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA(OAB:
1191/AM)
ADVOGADO
Louise Martinez Almeida Chaves(OAB:
5561/AM)
RÉU
MANAUS CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS
ADVOGADO
ILLIDIO BARBOSA VIEIRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 3860/AM)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM
RÉU
MUNICIPIO DE MANAUS
RÉU
CONSERVADORA UNIDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATOS LUCENA