TRT11 15/09/2021 - Pág. 601 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
601
Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672547e
condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a
proferido nos autos.
dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA (PJE)
Em que pese os honorários referidos no dispositivo acima possam
Vistos etc.
parecer ter outro regramento, entendo ser a ratio essendia mesma,
Indefiro, liminarmente, o pedido do exequente (ID 26c1a37) de
seguindo a OJ aplicável aos honorários franqueados pela Lei nº
aplicação de multa por inadimplência da 6ª (sexta) parcela, uma vez
13.467/2017.
que o valor foi tempestivamente pago e transferido para conta
III - CONCLUSÃO
corrente do patrono do autor, conforme noticiam os documentos IDs
Isto posto, na Reclamatória ajuizada por WILSON MARTINS
e65dc0d e 90314a6.
BARBOSA em desfavor de A. P. A. COMERCIO DE MOVEIS
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
LTDA,decido: I. declarar de ofício a incompetência absoluta da
no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste
Justiça do Trabalho para análise do pedido de recolhimentos
despacho, com a sua publicação no DEJT./WJCG
previdenciários do período, extinguindo-o sem resolução do mérito,
MANAUS/AM, 15 de setembro de 2021.
nos termos do Art. 485, IV do CPC/2015; II. rejeitar as demais
AMANDA MIDORI OGO ALCANTARA DE PINHO
preliminares; III. Afastar a pronúncia da prescrição bienal e no
Juiz(a) do Trabalho Substituto
mérito julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial. Deferidos os benefícios da justiça
gratuita ao reclamante. Arbitro à procuradora da reclamada a
alíquota de 5% a título de honorários advocatícios sobre os pedidos
expressamente rejeitados in totum no valor de R$ 330,05. Neste
caso, observe-se o parágrafo 4º, do art. 791-A, da CLT. TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelo reclamante
Processo Nº ATOrd-0000278-15.2020.5.11.0019
RECLAMANTE
DAVID LUNIERE GONCALVES
ADVOGADO
ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA(OAB:
5219/AM)
RECLAMADO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
NILTON LINS
ADVOGADO
GLAUCY ARAUJO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 5802/AM)
ADVOGADO
CARLA JOSEFINA LIMA DE
LIMA(OAB: 9783/AM)
calculadas sobre o valor da causa deR$6.601,05, no importe de
R$ 132,02, das quais resta isento em razão do deferimento da
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS
justiça gratuita. Notifiquem-se as partes.Nada mais.
DR. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA
Juiz Substituto da 19ª Vara do Trabalho de Manaus
PODER JUDICIÁRIO
MANAUS/AM, 15 de setembro de 2021.
JUSTIÇA DO
VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000278-15.2020.5.11.0019
RECLAMANTE
DAVID LUNIERE GONCALVES
ADVOGADO
ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA(OAB:
5219/AM)
RECLAMADO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
NILTON LINS
ADVOGADO
GLAUCY ARAUJO LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 5802/AM)
ADVOGADO
CARLA JOSEFINA LIMA DE
LIMA(OAB: 9783/AM)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672547e
proferido nos autos.
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA (PJE)
Vistos etc.
Indefiro, liminarmente, o pedido do exequente (ID 26c1a37) de
aplicação de multa por inadimplência da 6ª (sexta) parcela, uma vez
que o valor foi tempestivamente pago e transferido para conta
Intimado(s)/Citado(s):
corrente do patrono do autor, conforme noticiam os documentos IDs
- DAVID LUNIERE GONCALVES
e65dc0d e 90314a6.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
no PJE, reputo cientes as partes litigantes do conteúdo deste
PODER JUDICIÁRIO
despacho, com a sua publicação no DEJT./WJCG
JUSTIÇA DO
MANAUS/AM, 15 de setembro de 2021.
AMANDA MIDORI OGO ALCANTARA DE PINHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171184
Juiz(a) do Trabalho Substituto