TRT11 31/03/2022 - Pág. 1388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
1388
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
V – Com base nos princípios da economia e da celeridade
Desembargador Presidente
processual, atribuo à presente decisão força de OFÍCIO
REQUISITÓRIO ao ente público executado, a ser cumprido por
Processo Nº ATOrd-0000100-97.2014.5.11.0012
RECLAMANTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECLAMANTE
AMAZONEIDE FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO BARBOSA DIAS
DOS SANTOS(OAB: 1829/AM)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM
meio eletrônico, de acordo com § 2º, do art. 17 da Resolução CSJT
nº 185/2017;
VI – Publique-se.
MANAUS/AM, 31 de março de 2022.
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
Desembargador Presidente
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000178-74.2017.5.11.0016
RECLAMANTE
MARCIA MARIA DA SILVA MOURA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE ZUBARAN
OSSUOSKY FILHO(OAB: 7537/AM)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MANAUS
ADVOGADO
CELY CRISTINA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 1716/AM)
RECLAMADO
J M SERVICOS PROFISSIONAIS
CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f9db0
- MARCIA MARIA DA SILVA MOURA
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a regularidade formal do Ofício Precatório de ID
PODER JUDICIÁRIO
77c3f9a, conforme Certidão de ID ab811a8;
JUSTIÇA DO
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Tribunal e do
art. 100 da Constituição Federal:
INTIMAÇÃO
I – Defiro o Ofício Precatório de ID 77c3f9, referente à Requisição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6854d
de Pagamento nº 00547/2022 – expedida no Sistema de Gestão
proferida nos autos.
DECISÃO
Eletrônica de Precatórios – GPrec;
II – Requisite-se à entidade devedora, nos termos dos §§ 5º e 6º, do
Considerando a regularidade formal do Ofício Precatório de ID
art. 100, da Constituição Federal, a importância de R$ 490.558,42
734710c, conforme Certidão de ID 91eeea4;
(quatrocentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e
Considerando os termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da
quarenta e dois centavos), destinada ao pagamento do crédito
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Tribunal e do
exequendo, encargos previdenciários e fiscais, cujos valores
art. 100 da Constituição Federal:
deverão ser atualizados até 2º/07/2022 e incluídos na proposta
I – Defiro o Ofício Precatório referente à Requisição de Pagamento
orçamentária da União por meio de solicitação a ser oportunamente
nº 00524/2022 – expedida pelo Sistema de Gestão Eletrônica de
enviado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
Precatórios – GPrec;
III – Após, devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem,
II – Requisite-se ao ente devedor, nos termos dos §§ 5º e 6º, do art.
para aguardar a disponibilização dos recursos financeiros
100, da Constituição Federal, a importância de R$ 150.713,13
destinados ao pagamento do precatório;
(cento e cinquenta mil, setecentos e treze reais e treze centavos),
IV – Após a disponibilização do recurso, o juiz da execução deve
destinada ao pagamento do crédito exequendo, encargos
realizar o pagamento ao beneficiário e proceder ao recolhimento
previdenciários e fiscais, cujos valores serão atualizados até
dos encargos fiscais e previdenciários, se houver, observando o que
2º/04/2022;
dispõe o art. 341, da Consolidação dos Provimentos da
III – Encaminhem-se ao Tribunal de Justiça, até 20/07/2022, na
Corregedoria Regional, anexando os respectivos comprovantes ao
forma prevista no §1º, do art. 53, da Resolução CNJ nº 303/2019, a
Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec, no prazo de
lista de ordem cronológica de precatórios do ente devedor
cinco dias;
subordinado ao Regime Especial, apresentados no período entre
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