TRT11 31/03/2022 - Pág. 1389 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
1389
02/07/2021 e 2º/04/2022, a fim de viabilizar a elaboração do plano
Considerando que a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor
anual de pagamento dos valores efetivamente requisitados;
Federal nº 517 e 518/2022 (id. 9fcfcce e 8a27b78) encontra-se apta
IV – Após a comunicação, devolvam-se os autos à Vara do
para deferimento, conforme a Certidão de id. 9fe00f6 e b971889:
Trabalho de origem para aguardar a disponibilização dos recursos
I – Solicite-se o valor requisitado R$ 10.552,15 (dez mil, quinhentos
financeiros destinados ao pagamento do precatório, o que ocorre
e cinquenta e dois reais e quinze centavos), conforme os cálculos
por meio de repasses mensais realizados pelo Tribunal de Justiça
de atualização ora homologados (Id. 1df73d1), ao Conselho
do Estado do Amazonas;
Superior da Justiça do Trabalho, certificando-se nos autos;
V – Após a disponibilização do recurso, o juiz da execução deve
II – Disponibilizado o recurso, devolvam-se os autos à Vara do
realizar o pagamento ao beneficiário e proceder ao recolhimento
Trabalho de origem para proceder ao pagamento à parte exequente
dos encargos fiscais e previdenciários, se houver, observando o que
e recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários, se houver,
dispõe o art. 341, da Consolidação dos Provimentos da
observando-se o art. 341 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Regional, anexando os respectivos comprovantes ao
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec, no prazo de
III – Após a efetiva liberação do valor à parte exequente e do
cinco dias;
recolhimento das parcelas tributária e previdenciária, se houver, os
VI – Com base nos princípios da economia e da celeridade
respectivos comprovantes devem ser anexados ao GPrec – Sistema
processual, atribuo à presente decisão força de OFÍCIO
de Gestão Eletrônica de Precatórios, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
REQUISITÓRIO ao ente público executado, a ser cumprido por
termos do art. 13, da Instrução Normativa 32/2007, do Tribunal
meio eletrônico, de acordo com § 2º, do art. 17 da Resolução CSJT
Superior do Trabalho, para fins de registro e validação pela Seção
nº 185/2017;
de Precatórios deste Tribunal;
VII – Publique-se.
IV – Dê-se ciência.
MANAUS/AM, 31 de março de 2022.
MANAUS/AM, 31 de março de 2022.
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
Desembargador Presidente
Desembargador Presidente
Processo Nº ATOrd-1372140-53.2006.5.11.0016
RECLAMANTE
FRANCISCO MATOS LUCENA
ADVOGADO
RANIER ALESSANDRO DE AQUINO
SALES(OAB: 11671/AM)
ADVOGADO
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA(OAB:
1191/AM)
ADVOGADO
Louise Martinez Almeida Chaves(OAB:
5561/AM)
RÉU
MANAUS CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS
ADVOGADO
ILLIDIO BARBOSA VIEIRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 3860/AM)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM
RÉU
MUNICIPIO DE MANAUS
RÉU
CONSERVADORA UNIDOS LTDA
Processo Nº ATOrd-1372140-53.2006.5.11.0016
RECLAMANTE
FRANCISCO MATOS LUCENA
ADVOGADO
RANIER ALESSANDRO DE AQUINO
SALES(OAB: 11671/AM)
ADVOGADO
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA(OAB:
1191/AM)
ADVOGADO
Louise Martinez Almeida Chaves(OAB:
5561/AM)
RÉU
MANAUS CAMARA MUNICIPAL DE
MANAUS
ADVOGADO
ILLIDIO BARBOSA VIEIRA DE
CARVALHO JUNIOR(OAB: 3860/AM)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM
RÉU
MUNICIPIO DE MANAUS
RÉU
CONSERVADORA UNIDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MATOS LUCENA
- MANAUS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be946f5
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be946f5
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180584
DECISÃO