TRT11 18/04/2022 - Pág. 620 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
620
DECISÃO
Dê-se ciência.
Tendo em vista a retificação dos cálculos de atualização pela
Nada mais. fjss
Contadoria da Vara, decido:
MANAUS/AM, 18 de abril de 2022.
1) Homologar os cálculos de ID "3b34cf9" para que surtam seus
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
efeitos jurídicos;
Juiz(a) do Trabalho Substituto
2) Determinar a imediata prática de todos os demais atos
necessários para a constrição dos bens da devedora;
3) Determinar a conversão em penhora de possíveis bloqueios de
numerário, bem como a cientificação da devedora, caso verificada a
integral garantia do Juízo Executório.
MANAUS/AM, 18 de abril de 2022.
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002038-59.2016.5.11.0012
RECLAMANTE
DARLEON DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO
EDMILSON MAIA BRANDAO(OAB:
5633/AM)
RECLAMADO
UNIQUE RESIDENCIAL MANAUS
ADVOGADO
SEBASTIAO GONCALVES
GUIMARES FILHO(OAB: 2488/AM)
RECLAMADO
ELIZEU DOS SANTOS OLIVEIRA ME
ADVOGADO
MARCIA MONTEIRO ALVES(OAB:
10333/AM)
Processo Nº ATSum-0002038-59.2016.5.11.0012
RECLAMANTE
DARLEON DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO
EDMILSON MAIA BRANDAO(OAB:
5633/AM)
RECLAMADO
UNIQUE RESIDENCIAL MANAUS
ADVOGADO
SEBASTIAO GONCALVES
GUIMARES FILHO(OAB: 2488/AM)
RECLAMADO
ELIZEU DOS SANTOS OLIVEIRA ME
ADVOGADO
MARCIA MONTEIRO ALVES(OAB:
10333/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLEON DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZEU DOS SANTOS OLIVEIRA - ME
- UNIQUE RESIDENCIAL MANAUS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2dc238
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que a parte exequente, apesar de regularmente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimada, deixou de cumprir a determinação contida no despacho
de id. 6b4ff20, determino o sobrestamento dos autos por um ano,
conforme art. 116 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Ato Conjunto n.
INTIMAÇÃO
12/2021/SGP/SCR.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2dc238
Após o decurso do prazo retrocitado, e não havendo provocações,
proferida nos autos.
determino a lavratura de certidão mencionada no art. 109 da
DECISÃO
referida consolidação e, consequentemente,o arquivamento
Tendo em vista que a parte exequente, apesar de regularmente
provisório dos autos, até o advento do decurso do prazo
intimada, deixou de cumprir a determinação contida no despacho
prescricional intercorrente, quando deverão ser extintos, após as
de id. 6b4ff20, determino o sobrestamento dos autos por um ano,
formalidades de praxe.
conforme art. 116 da Consolidação dos Provimentos da
Dê-se ciência.
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e o Ato Conjunto n.
Nada mais. fjss
12/2021/SGP/SCR.
MANAUS/AM, 18 de abril de 2022.
Após o decurso do prazo retrocitado, e não havendo provocações,
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
determino a lavratura de certidão mencionada no art. 109 da
Juiz(a) do Trabalho Substituto
referida consolidação e, consequentemente,o arquivamento
provisório dos autos, até o advento do decurso do prazo
prescricional intercorrente, quando deverão ser extintos, após as
formalidades de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181245
Processo Nº ATOrd-0000440-31.2020.5.11.0012
RECLAMANTE
EDINAIDE DE CARVALHO JUSTINO
ADVOGADO
CARLA LOUANNY DE ANDRADE DA
SILVA BUCHDID(OAB: 6378/AM)