TRT11 06/07/2022 - Pág. 366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
366
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida solução do
litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e economia
processual (CPC, art. 139, II e IV).
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FACANHA DE SA
No caso vertente, a executada não foi encontrada e a penhora on
line do crédito não surtiu efeito desejado e que na sentença restou
incontroverso o direito do autor ao recebimento de suas verbas de
PODER JUDICIÁRIO
natureza alimentar.
JUSTIÇA DO
Entretanto, em situações especiais a fim de se entregar a completa
prestação jurisdicional se torna imprescindível e plenamente cabível
a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
INTIMAÇÃO
(Art. 28 do CDC), motivo pelo qual instauro o incidente de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c253bdd
desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos
proferido nos autos.
termos dos 855-A, CLT c/c art. 133 a 137 do CPC de aplicação
DECISÃO
subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT).
DETERMINO:
Vistos etc.
I - Incluam-se o sócio da executada, Sr. SEVERINO SALES
Homologo os cálculos de id 8e610c5, ora juntados para que
RIBEIRO DA SILVA (CPF.: 575.249.392-72) no polo passivo, para
produzam seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras
responder pela presente execução, nos termos do Art. 10-A da CLT,
atualizações;
comunicando-se ao distribuidor para as devidas anotações (art. 134,
Expeça-se precatório requisitório.
§1º, CPC);
MANAUS/AM, 06 de julho de 2022.
II - Suspenda-se o processo de execução, nos termos do artigo 855-
CAROLINE PITT
A, § 2º da CLT, até a decisão final sobre o incidente;
Juiz(a) do Trabalho Substituto
III - Notifique-se a empresa para integrar a lide e apresentar defesa,
querendo, no prazo legal de15 (quinze) dias, bem deverá, deverá
constar que, precluso o prazo para manifestação do(s) citando(s),
restará ultrapassado o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, sendo mantida a presença do(s) sócio(s) no
polo passivo da lide, considerando-lhe(s) citado(s) da presente
execução, passando, com isso, afluir automaticamente o prazo
de 48h para pagar ou garantir o crédito.
IV - Não sendo localizados os sócios mencionados no item I da
Processo Nº ATSum-0000451-12.2019.5.11.0007
RECLAMANTE
MARLIZ MARCAL DO CARMO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO BRANDAO
SAMPAIO(OAB: 1863/AM)
ADVOGADO
RENAN DE SOUZA SALGADO(OAB:
9691/AM)
RECLAMADO
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
Leonardo Fernandes Rodrigues da
Silva(OAB: 6276/AM)
ADVOGADO
ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA
CORREIA(OAB: 13388/PI)
presente decisão, sejam estes notificados por edital,
Intimado(s)/Citado(s):
independentemente de nova ordem judicia
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
V - Quanto a inclusão na lide do Sr. MÁRIO FERNANDES
NOGUEIRA CARDOSO indefiro o pedido pois não foi comprovado
qualquer vínculo com a executada.
PODER JUDICIÁRIO
VI - Dê-se ciência.
JUSTIÇA DO
Cumpra-se.
MANAUS/AM, 06 de julho de 2022.
CAROLINE PITT
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-2992900-28.1999.5.11.0007
RECLAMANTE
OSMAR FACANHA DE SA
ADVOGADO
MARLY GOMES CAPOTE(OAB:
7067/AM)
ADVOGADO
ELIAS SERENO DE SOUZA(OAB:
12819/AM)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6161442
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista a quitação do débito,
DECIDO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185087