TRT11 06/07/2022 - Pág. 367 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
367
ADVOGADO
DJANE OLIVEIRA MARINHO(OAB:
5849/AM)
IMPERIAL COMERCIO DE
CONFECCAO E SERVICO DE
CONSERVACAO LTDA - EPP
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS
DIANE DA SILVA E SILVA
DENISE HAMAE SILVA TOSA
I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
II - Considerando que aSecretaria da Vara já procedeu ao registro
RECLAMADO
dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no
RECLAMADO
BNDT, dê-se baixa na execução.
III - Após, arquive-se o processo.
RECLAMADO
RECLAMADO
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- DILAMAR INES RIBEIRO
CAROLINE PITT
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-12.2019.5.11.0007
RECLAMANTE
MARLIZ MARCAL DO CARMO
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO BRANDAO
SAMPAIO(OAB: 1863/AM)
ADVOGADO
RENAN DE SOUZA SALGADO(OAB:
9691/AM)
RECLAMADO
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
Leonardo Fernandes Rodrigues da
Silva(OAB: 6276/AM)
ADVOGADO
ROSIANNE PEREIRA DE SOUSA
CORREIA(OAB: 13388/PI)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edc936f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista a quitação do débito,
- MARLIZ MARCAL DO CARMO
DECIDO:
I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
II - Considerando que aSecretaria da Vara já procedeu ao registro
PODER JUDICIÁRIO
dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no
JUSTIÇA DO
BNDT, dê-se baixa na execução.
III - Após, arquive-se o processo.
Dê-se ciência às partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6161442
Cumpra-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CAROLINE PITT
SENTENÇA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Vistos etc.
Tendo em vista a quitação do débito,
DECIDO:
I - Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
II - Considerando que aSecretaria da Vara já procedeu ao registro
dos pagamentos para efeito estatístico e à retirada da restrição no
BNDT, dê-se baixa na execução.
III - Após, arquive-se o processo.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
CAROLINE PITT
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-87.2021.5.11.0007
RECLAMANTE
DILAMAR INES RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185087
Processo Nº ATOrd-0000660-15.2018.5.11.0007
RECLAMANTE
JEANE QUEIROZ PERDIGAO
ADVOGADO
MARCILENE DE SOUSA
NUNES(OAB: 7687/AM)
RECLAMADO
DANTE GLAUS ROCHA DE CASTRO
ADVOGADO
DANTE GLAUS ROCHA DE
CASTRO(OAB: 2686/AM)
RECLAMADO
DARIO RAIMUNDO ROCHA DE
CASTRO
ADVOGADO
DANTE GLAUS ROCHA DE
CASTRO(OAB: 2686/AM)
ADVOGADO
GUILHERME RIBEIRO DE CASTRO
NETO(OAB: 9871/AM)
ARREMATANTE
DAVID SOUZA DA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE QUEIROZ PERDIGAO