TRT11 09/08/2022 - Pág. 702 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
702
as partes escolham Juízos com critérios divorciados dos previstos
possibilidade de o Juizo de 1º grau, ao seu bel prazer ou de
legalmente;
qualquer das partes, de alterar o conteúdo decisório já consolidado
II - Retirar o processo de pauta;
pelo TRT 11 e perigosamente violar o regime politico democrático.
II - Intimar a parte autora;
Vale dizer, o protoprincípio (cluster-right) do devido processo legal
Nada mais. / mflc.
(art. 5º, LIV da CR) sustenta a higidez da segurança jurídica em sua
COARI/AM, 09 de agosto de 2022.
dimensão objetiva (efetividade ou eficácia social do ordenamento
SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
jurídico positivado) e subjetiva (legítima expectativa depositada nas
partes, quando do advento da coisa julgada já consubstanciada
neste feito) e não pode ser ignorado.
Processo Nº ATOrd-0000107-07.2021.5.11.0251
RECLAMANTE
VALQUINEI DE SOUZA MARCAL
ADVOGADO
ALEX FERNANDES MINORI(OAB:
9444/AM)
RECLAMADO
NAVERIO NAVEGACAO DO RIO
AMAZONAS LTDA
ADVOGADO
IKARO PEREIRA AMORE(OAB:
6350/AM)
Nesse sentido, há plena observância da decisão do TRT 11 e não
há qualquer violação da ADI 5766, visto que não houve a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §5º da CLT
quando trata da suspensão de exigibilidade do crédito, visto que
esse provimento nem sequer foi postulado pela PGR.
Assim, se houve a manutenção da suspensão da exigibilidade
Intimado(s)/Citado(s):
do crédito de honorários advocatícios, é logicamente inferível
- VALQUINEI DE SOUZA MARCAL
que o crédito de honorários deve ser aquilatado, diante do fato
de ser espécie de crédito oriundo de obrigação de pagar
quantia certa. E, assim, o crédito deve ser liquidado pelo Juizo e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ser mantido na planilha de cálculos de liquidação a realizar-se pela
Secretaria da Vara, ainda que sua exigibilidade permaneça
suspensa pelo prazo bienal da CLT: afinal, só se suspende uma
INTIMAÇÃO
obrigação de pagar quando ela é liquida.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2add910
Adverte-se a parte autora que eventuais veiculações de teses
proferido nos autos.
contrárias a textos expressos de lei, contra o julgamento exarado
DESPACHO
pelo TRT 11 ou contra julgamentos do STF em precedentes
A decisão anterior fundamenta-se à luz da eficácia negativa da
obrigatórios podem ensejar condenações por ato atentatório à
coisa julgada - bis de eadem re ne sit actio - art. 505 do CPC. Não
dignidade da justiça ou litigância de má-fé, nos termos legais
podem as partes, mesmo veiculando julgamentos em sede de
aplicáveis.
controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5766), quando
Nesse sentido, INDEFIRO o requerimento formulado pela parte
não suscitados após o julgamento do acórdão do TRT 11 pelo
autora e mantenho o despacho anterior em todos os seus termos.
patrono da parte autora quando devidamente oportunizado pelo
/mflc
colegiado - Súmula 425 do TST.
COARI/AM, 09 de agosto de 2022.
Não pode vir o Juizo de 1ª Instância a alterar a determinação do
TRT 11 em Recurso Ordinário, por questões de incompetencia
SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
funcional.
Ademais, jamais se pode confundir a obrigatoriedade de fixação dos
honorários advocatícios (diante da reforma da sentença desta
magistrada que declarava a inconstitucionalidade do instituto para
com o direito processual do trabalho) com a exigibilidade da referida
verba. A aquilatação dos valores devidos encontra-se inserida no
quantum debeatur (na liquidez da obrigação constante do título,
enquanto a suspensão de exigibilidade, como o próprio nome já diz,
não permite que se promova a execução da obrigação certa e
líquida.
Entender em sentido diverso implicaria fatalmente uma exótica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186795
Processo Nº ATOrd-0000107-07.2021.5.11.0251
RECLAMANTE
VALQUINEI DE SOUZA MARCAL
ADVOGADO
ALEX FERNANDES MINORI(OAB:
9444/AM)
RECLAMADO
NAVERIO NAVEGACAO DO RIO
AMAZONAS LTDA
ADVOGADO
IKARO PEREIRA AMORE(OAB:
6350/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAVERIO NAVEGACAO DO RIO AMAZONAS LTDA