TRT11 16/08/2022 - Pág. 194 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
I - À análise das petições de ids f6bc718 e 9583afe, bem como
documentos anexos, determino que a execução prossiga apenas
em face da empresa denominada LUCAS NASCIMENTO DOS
SANTOS EIRELI - EPP.
II - Objetivando a efetividade processual, defiro, em parte, os
pedidos formulado nas referidas petições.
194
Processo Nº ATSum-0000377-96.2021.5.11.0003
RECLAMANTE
MARIVONE DA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO
RODRIGO MENDES LASMAR(OAB:
12480/AM)
RECLAMADO
SUMAUM COMERCIO DE
CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALBERTO PEDRINI JUNIOR(OAB:
2313/AM)
RECLAMADO
LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALBERTO PEDRINI JUNIOR(OAB:
2313/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS EIRELI - EPP
III - Haja vista o esgotamento das medidas executórias contra
LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS EIRELI - EPP, decido
instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
PODER JUDICIÁRIO
em face da referida executada, na forma dos arts. 133 e seguintes
JUSTIÇA DO
do Código de Processo Civil.
IV - Consulte-se a JUCEA ou REDESIM para juntada de seu quadro
DECISÃO
societário.
V - Procedam-se às consultas e constrições via BACENJUD e
RENAJUD, como medidas cautelares de urgência em face do(s)
sócio(s) para garantia do crédito alimentar do exequente. Ficando
desde já autorizadas as renovações das consultas de forma
rotineira, até o valor integral do débito, devendo ser informado nos
autos apenas o primeiro resultado negativo ou qualquer positivo;
VI - Expeça-se mandado de intimação e/ou edital para o(s) sócio(s),
no prazo de 15 dias, se manifestar(em) e requerer(em) as provas
cabíveis, como determina o artigo 135 do Código de Processo Civil,
após o que devem vir os autos conclusos para decisão;
VII - Tendo por finalidade averiguar possível responsabilidade do
sócio alegado como retirante (Lucas Nascimento dos Santos,
inscrito no CPF: 986.344.102-34), determino à secretaria da Vara
que adote as seguintes medidas:
a) Oficie-se a JUCER para que forneça cópias das últimas
alterações do contrato social da empresa executada;
b) Seja realizada consulta junto ao sistema CCS, consoante
autorização do convênio BCB/CNJ-2008, Circular nº 3.347/07, do
BACEN, para que se verifique dados sobre eventuais procuradores
I - À análise das petições de ids f6bc718 e 9583afe, bem como
documentos anexos, determino que a execução prossiga apenas
em face da empresa denominada LUCAS NASCIMENTO DOS
SANTOS EIRELI - EPP.
II - Objetivando a efetividade processual, defiro, em parte, os
pedidos formulado nas referidas petições.
III - Haja vista o esgotamento das medidas executórias contra
LUCAS NASCIMENTO DOS SANTOS EIRELI - EPP, decido
instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
em face da referida executada, na forma dos arts. 133 e seguintes
do Código de Processo Civil.
IV - Consulte-se a JUCEA ou REDESIM para juntada de seu quadro
societário.
V - Procedam-se às consultas e constrições via BACENJUD e
RENAJUD, como medidas cautelares de urgência em face do(s)
sócio(s) para garantia do crédito alimentar do exequente. Ficando
desde já autorizadas as renovações das consultas de forma
rotineira, até o valor integral do débito, devendo ser informado nos
autos apenas o primeiro resultado negativo ou qualquer positivo;
VI - Expeça-se mandado de intimação e/ou edital para o(s) sócio(s),
da empresa.
no prazo de 15 dias, se manifestar(em) e requerer(em) as provas
VI - Cumpra-se.
MANAUS/AM, 29 de julho de 2022.
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
MANAUS/AM, 03 de agosto de 2022.
cabíveis, como determina o artigo 135 do Código de Processo Civil,
após o que devem vir os autos conclusos para decisão;
VII - Tendo por finalidade averiguar possível responsabilidade do
sócio alegado como retirante (Lucas Nascimento dos Santos,
inscrito no CPF: 986.344.102-34), determino à secretaria da Vara
LENIN ESMERALDO LOPES
Assessor
que adote as seguintes medidas:
a) Oficie-se a JUCER para que forneça cópias das últimas
alterações do contrato social da empresa executada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187143