TRT11 30/11/2022 - Pág. 734 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
em outros processos que tramitaram no expediente desta Unidade
734
PODER JUDICIÁRIO
Judiciária, restando-se porém, sem sucesso e, em nome do
JUSTIÇA DO
Princípio da Economia e Celeridade Processual, bem como o
Princípio da Razoabilidade Processual, a repetição de tais atos sem
que sejam indicados novos elementos para o prosseguimento da
INTIMAÇÃO
execução tornam-se onerosos a esta justiça especializada;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017c56a
CONSIDERANDO que o(a) litisconsorte MELIUZ VEICULACAO E
proferido nos autos.
DIVULGACAO VIRTUAL S.A. foi condenado(a) de modo
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - PJE
subsidiário(a) pelos débitos trabalhistas e fiscais deste processo;
Vistos, etc.
CONSIDERANDO que o(a) litisconsorteMELIUZ VEICULACAO E
CONSIDERANDO que é fato notório nesta Justiça Especializada
DIVULGACAO VIRTUAL S.A. encontra-se representado(a) por
que o(a) reclamado(a)/executado(a)MAXXI SECURE
advogado(s) habilitado(s) neste processo eletrônico;
CONSULTORIA EM PROJETOS DE SEGURANCA LTDA, há
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Súmula 27 do Eg. TRT
muito tempo encontra-se em lugar incerto/não sabido, e que não
da 11ª Região, de teor seguinte:
possuir qualquer solvência ou lastro financeiro para quitar/garantir
"SÚMULA 27. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na
as execuções em que fora condenada;
execução contra devedor subsidiário é desnecessário esgotar todos
CONSIDERANDO que foram praticados todos os atos executórios
os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal."
em nome do(a) reclamado(a)/executado(a) e de seu(sua) sócio(a),
DECIDO:
em outros processos que tramitaram no expediente desta Unidade
I. Acolher o pedido do(a) exequente (ID 4aa4ea1) para redirecionar
Judiciária, restando-se porém, sem sucesso e, em nome do
a execução para o(a) litisconsorteMELIUZ VEICULACAO E
Princípio da Economia e Celeridade Processual, bem como o
DIVULGACAO VIRTUAL S.A.;
Princípio da Razoabilidade Processual, a repetição de tais atos sem
II. Notificar o(a) litisconsorte MELIUZ VEICULACAO E
que sejam indicados novos elementos para o prosseguimento da
DIVULGACAO VIRTUAL S.A. para, querendo, impugnar os
execução tornam-se onerosos a esta justiça especializada;
Cálculos de Liquidação apresentados pela parte reclamante com a
CONSIDERANDO que o(a) litisconsorte MELIUZ VEICULACAO E
indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo legal
DIVULGACAO VIRTUAL S.A. foi condenado(a) de modo
e sob pena de preclusão;
subsidiário(a) pelos débitos trabalhistas e fiscais deste processo;
III. Não havendo manifestação do(a) litisconsorte MELIUZ
CONSIDERANDO que o(a) litisconsorteMELIUZ VEICULACAO E
VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A., v. conclusos para
DIVULGACAO VIRTUAL S.A. encontra-se representado(a) por
homologação dos Cálculos de Liquidação e citação do(a)
advogado(s) habilitado(s) neste processo eletrônico;
litisconsorte nos termos do art. 880 da CLT.
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Súmula 27 do Eg. TRT
Dê-se ciência./WJCG
da 11ª Região, de teor seguinte:
MANAUS/AM, 30 de novembro de 2022.
"SÚMULA 27. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na
ELIANE CUNHA MARTINS LEITE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
execução contra devedor subsidiário é desnecessário esgotar todos
os meios de satisfação do crédito junto à devedora principal."
DECIDO:
Processo Nº ATOrd-0000745-91.2020.5.11.0019
RECLAMANTE
SIDNEY NASCIMENTO SCHEFFER
ADVOGADO
DIEGO CID VIEIRA PRESTES(OAB:
7805/AM)
RECLAMADO
MELIUZ VEICULACAO E
DIVULGACAO VIRTUAL S.A.
ADVOGADO
MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECLAMADO
MAXXI SECURE CONSULTORIA EM
PROJETOS DE SEGURANCA LTDA
I. Acolher o pedido do(a) exequente (ID 4aa4ea1) para redirecionar
a execução para o(a) litisconsorteMELIUZ VEICULACAO E
DIVULGACAO VIRTUAL S.A.;
II. Notificar o(a) litisconsorte MELIUZ VEICULACAO E
DIVULGACAO VIRTUAL S.A. para, querendo, impugnar os
Cálculos de Liquidação apresentados pela parte reclamante com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo legal
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY NASCIMENTO SCHEFFER
e sob pena de preclusão;
III. Não havendo manifestação do(a) litisconsorte MELIUZ
VEICULACAO E DIVULGACAO VIRTUAL S.A., v. conclusos para
homologação dos Cálculos de Liquidação e citação do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192585