TRT12 09/02/2015 - Pág. 390 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1662/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
JANILTO DOMINGOS RAULINO(OAB:
13723)
RICARDO PEDRO INÁCIO
SCHUBERT(OAB: 11909)
SÉFORA CRISTINA
SCHUBERT(OAB: 11421)
390
Processo: 0001222-54.2012.5.12.0056
RECLAMANTE: VANDERLEIA DOS SANTOS
VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES
RECLAMADO: REFEICOES AO PONTO LTDA e outros
Rua Prefeito José Juvenal Mafra, 31, Edifício Dalpe - próximo
da agência dos Correios, Centro, NAVEGANTES - SC - CEP:
88375-000
(47) 3319-3961 - [email protected]
DESPACHO
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 0001189-30.2013.5.12.0056 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: DIONATA WILLIAN DOS SANTOS DE FREITAS
Réu: ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
Destinatário:
Indefiro a expedição dos ofícios.
DIONATA WILLIAN DOS SANTOS DE FREITAS
Da jurisprudência se extrai:
TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 01275953120138260000 SP
Fica V. Sa. intimado da disponibilidade de alvará judicial nos
0127595-31.2013.8.26.0000 (TJ-SP) Data de publicação:
autos.
20/09/2013. Ementa: RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
DECLARATÓRIA E OBRIGAÇÃO DE FAZER. Requisição de
Em 6 de fevereiro de 2015.
informações. Expedição de ofício para localizar o endereço da ré.
Indeferimento. Cabe à parte e não ao Poder Judiciário diligenciar
para obter informações administrativas pretendidas. Ausência de
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001222-54.2012.5.12.0056
Relator
ARMANDO LUIZ ZILLI
RECLAMANTE
VANDERLEIA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE WILSON ALVES DE
SOUZA(OAB: 8006)
RECLAMADO
ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
ADVOGADO
RICARDO PEDRO INÁCIO
SCHUBERT(OAB: 11909)
ADVOGADO
JANILTO DOMINGOS RAULINO(OAB:
13723)
ADVOGADO
SÉFORA CRISTINA
SCHUBERT(OAB: 11421)
RECLAMADO
REFEICOES AO PONTO LTDA
ADVOGADO
ROBERTO FIRPO FREIRE(OAB:
71403)
comprovação de esgotamento dos meios a seu alcance para
efetivação da citação. Decisão mantida. Recurso não provido.
TRT-1 - Agravo de Peticão AGVPET 631003419925010008 RJ
(TRT-1) Data de publicação: 06/06/2013. Ementa: ALEGAÇÃO DE
SUCESSÃO TRABALHISTA. PROVA. REQUERIMENTO DE
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O ônus da prova incumbe à parte a que
alega (art. 818 , da CLT ). As partes dispõem de diversos meios
para demonstrar suas alegações. Não cabe ao Judiciário diligenciar
para suprir a ineficiência das partes. Do contrário, seria ferir a
premissa da imparcialidade. Inadmissível.
Proceda a secretaria pesquisa junto ao convênio SIEL TRE SC,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES
para localização de eventual endereço do executado.
Não sendo localizada a executada, suspenda-se a execução por um
ano.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82492