TRT12 09/03/2015 - Pág. 394 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1680/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015
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caminhão denominado Hot Line, e possui 2 cestos e os serviços
presente feito e com os autores Nilson Rodrigues e Mário Lúcio
acontecem em dupla. Estas atividades ocorrem com a rede
Pessoa; o depoente e os referidos autores fazem também
energizada. Já a atividade do autor aconteceu com escada no caso
treinamentos e reciclagens em linha viva; os treinamentos são em
de serviço no interior (área rural) e caminhonete como mostrado
média anuais; a última reciclagem ocorreu em 2012 em razão do
neste laudo. Esta caminhonete possui apenas um cesto e o trabalho
plano de cargos e salários; o depoente e os referidos autores não
acontece individualmente com a rede desenergizada. O autor
podem trabalhar sem curso na linha viva; o depoente abre e fecha
relatou que trabalha muito próximo da linha viva energizada quando
chave com a rede ligada; o depoente por vezes troca
vai trocar e/ou substituir um transformador. Para estas atividades o
transformadores com a rede ligada; isso vale também para os
mesmo desenvolve atividade periculosa. O fato de trabalhar
referidos autores; o depoente tem contato com a linha viva com vara
próximo a linha viva não caracteriza que o mesmo desenvolva as
de manobra a distância; o depoente e os referidos autores vão ao
mesmas atividades dos trabalhadores de linha viva para tanto como
médico do trabalho uma vez por ano; o depoente e os referidos
mostrado no decorrer do laudo as atividades desempenhadas pela
autores têm laudo técnico administrativo e fizeram curso da NR10; o
equipe de linha viva, fez uso de ferramentas e procedimentos
depoente trabalha a distância com cesta aérea da linha viva; o
totalmente diferentes da equipe de trabalho do autor. Para que não
depoente cumpre regras para trabalhar com a referida cesta,
restem dúvidas os EPIs são totalmente diferentes visando a mesma
isolando o equipamento; o depoente não trabalha com caminhão de
finalidade, proteger o colaborador do risco de choque elétrico".
linha viva também chamado de hot line; outra equipe trabalha com
hot line que é a equipe denominada de linha viva; a equipe em que
Em resposta aos quesitos da ré, o perito esclarece que "existem
trabalha o depoente não tem denominação; o depoente faz troca de
diferenças de isolação entre o caminhão e o automóvel utilizado
chave sem energização, troca páraraios sem energização; o
pelo autor. (…) O treinamento recebido pelo autor não lhe dá
depoente troca isoladores sem energização; o depoente não abe
conhecimento suficiente para trabalhar com a linha viva. (…)
dizer se seu Laudo Técnico Administrativo é especial porque o
Durante o acompanhamento das atividades do autor, não foram
solicitou à empresa que não lhe entregou; (...)".
encontradas atividades exclusivas de linha viva. (…) O trabalho da
equipe de linha viva é diferenciado das atividades do autor. (…) O
A testemunha Irno Copelli declara que: "trabalha para o réu desde
pessoal da linha viva não tem direito de errar, tampouco de distrair
1984, sempre na função de eletricista; nos últimos cinco anos,
ao executar as tarefas. No caso do autor um toque acidental não
exerceu a função de eletricista de linha viva; há equipes específicas
necessariamente lhe causará a morte".
de eletricistas que atuam com linha viva; o autor não faz parte de
algum dessas equipes; os demais eletricistas só atuam com linha
No laudo complementar, disse o expert que "(...) o contato com a
viva em duas tarefas: realização de manobra em transformador e
linha viva é indireto, com auxílio de vara de manobra".
realização de manobra em chave-faca (CD), nas quais utiliza uma
vara de manobra; nessas tarefas o autor mexe à distância na linha
Passo à análise da prova testemunhal:
viva, usando vara de manobra; quando chove essas duas tarefas
são feitas com frequência pelos eletricistas que não são da equipe
Disse a testemunha Antônio César de Souza Correa: "(...) o
da linha viva, e quando não chove esses eletricistas fazem essas
depoente trabalha para a ré há seis anos e meio; desempenha a
com pouca frequência; as equipes especializadas em linha viva não
função de assistente operacional; trabalha como eletricista de
usam vara de manobra, mas sim mexem na linha com a própria
distribuição; desempenha idêntica função que a do autor e a dos
mão, protegida por luva; tem treinamento específico para atuar com
autores Nilson Rodrigues e Mário Lúcio Pessoa, dos processos
linha viva, que durou nove semanas; não sabe se o autor tem esse
2982-2012 e 2985-2012; trabalha com linha viva; os referidos
treinamento; o depoente não trabalha com linha viva em dia de
autores também trabalham com contato direto com linha viva;
chuva ou à noite, mas sim em dias de neve ou geada.".
trabalhou na mesma equipe que o autor e que Mário Lúcio Pessoa;
executou atividades juntamente com Nilson Rodrigues; o contato
Constata o Juízo, do exame da prova pericial e da prova
com a linha viva é diário; a média tensão é de 13.000 a 23.000
testemunhal, que o autor não tinha contato direto com a linha viva.
volts; a baixa é de 220 a 440 volts; o depoente não ganha adicional
Seu contato, como bem ressaltou o Perito, era indireto e não se
de linha viva; a corrente é alternada; fez curso de linha viva a
dava da mesma forma os empregados que laboram na equipe de
distância quando de sua admissão; isso ocorreu com o autor do
linha viva. Assim, considera o Juízo que o autor não preenche os
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