TRT12 17/12/2015 - Pág. 805 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1878/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015
Em 16 de Dezembro de 2015.
805
AVENIDA ATILIO PEDRO PAGANI, 855, CCPAGANI 1º ANDAR,
Despacho
Processo Nº RTSum-0001311-63.2015.5.12.0059
RECLAMANTE
EVERSON DILKIN
ADVOGADO
FLAVIO DA SILVA CANDEMIL(OAB:
16873/SC)
ADVOGADO
RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:
31831/SC)
ADVOGADO
AGUIDA SILVA PEREIRA(OAB:
40359/SC)
ADVOGADO
EDUARDO ROCHA CARAMORI(OAB:
33910/SC)
RECLAMADO
TRACO INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
RADAMES LENOIR DOS
SANTOS(OAB: 16549/SC)
PASSA VINTE, PALHOCA - SC - CEP: 88132-149
[email protected]
PROCESSO: 0001873-09.2014.5.12.0059
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FABIANO SOARES DA SILVA
RECLAMADO: AMBEV S.A.
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON DILKIN
- TRACO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME
RELATÓRIO
FABIANO SOARES DA SILVA, ajuizou Reclamação Trabalhista em
PODER JUDICIÁRIO
face de AMBEV S.A., com os pedidos de condenação da reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
nas parcelas da exordial. A petição inicial foi instruída com
documentos.
DESPACHO
Regularmente citada, a ré compareceu à audiência, quando, após
recusar a proposta conciliatória, apresentou contestação com
Vista à parte contrária para responder, querendo, no prazo de cinco
documentos.
dias, os embargos declaratórios opostos.
Ana Letícia Moreira Rick, Juíza do Trabalho.
Manifestou-se o reclamante.
PALHOCA, 16 de Dezembro de 2015
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001873-09.2014.5.12.0059
RECLAMANTE
FABIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ELENICE DE SOUZA
GONCALVES(OAB: 29856/SC)
ADVOGADO
ADAIL TELLES FILHO(OAB: 15180A/SC)
ADVOGADO
CLEUZA DA SILVA
MIQUELUZZI(OAB: 6171/SC)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO GUERRA
ESTIVALETE(OAB: 33891/SC)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
31043-A/SC)
Colhida a prova oral. As partes concordaram em usar os
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- AMBEV S.A.
- FABIANO SOARES DA SILVA
depoimentos colhidos nas RTs 1875/2014 e 1879/2014.
Sem mais provas a produzir, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Renovada a proposta conciliatória, foi recusada.
Passo a decidir.
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Justiça gratuita
Tendo em vista a declaração de que não pode o reclamante pleitear
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91500
perante esta Justiça, sem que isso provoque prejuízo quanto ao seu
sustento e o de sua família, defiro o pedido de gratuidade de justiça,