TRT12 21/01/2016 - Pág. 977 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1901/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2016
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pagamento de indenização substitutiva, por ser o autor, na
devendo ser aplicados após a dedução das contribuições
qualidade de pessoa física que auferiu renda, o contribuinte do
previdenciárias.
referido imposto, na forma do art. 2o do Decreto 3.000/1999 e art.
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da
1o da Lei n. 7.713/1988.
fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
III. DISPOSITIVO
Honorários periciais de R$ 1.500,00 pela ré.
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa
Custas processuais, pela ré, no importe de R$ 440,00, calculadas
a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 22.000,00.
LEE I CHING, parte autora, move em face de FUNDACAO DE
Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de
APOIO AO HEMOSC/CEPON, parte ré: REJEITAR a preliminar de
declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo
inépcia da inicial, arguida pela ré; DECLARAR, ex officio, com fulcro
897-A da CLT e artigo 535 do CPC, sendo incabível reanálise de
no art. 295, parágrafo único, inciso I, do CPC, a inépcia da exordial
prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de
quanto ao pedido do item 'k' e extinguir o processo, sem resolução
serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções
do mérito, ex vi do art. 267, I, do mesmo diploma legal;
processuais cabíveis.
PRONUNCIAR a prescrição das pretensões de cunho pecuniário
Intimem-se as partes.
exigíveis anteriormente a 4-12-2008 e, quanto a elas, extinguir o
feito com resolução de mérito; REJEITAR a prejudicial de prescrição
FLORIANOPOLIS, 10 de Dezembro de 2015
bienal do contrato; e ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos do
autor para CONDENAR a ré, nos limites do pedido, a:
1. PAGAR:
a) a diferença entre o adicional de insalubridade de 20% recebido e
o adicional de insalubridade de 40% devido, sobre o salário-mínimo
durante todo o período imprescrito;
b) as horas extras realizadas além da 40ª hora semanal, do marco
prescricional até 31-7-2009, e além da 30a semanal, de 1o-8-2009
2ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000011-70.2016.5.12.0014
RECLAMANTE
JAIRO DE CERQUEIRA PACHECO
ADVOGADO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
RECLAMADO
INVIOSAT SEGURANCA LTDA
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO
COMERCIAL JAIME ALEIXO
até a dispensa, inclusive as registradas no documento do id. 842494
- Pág. 14, acrescidas dos adicionais legais 50% e 100%, este para
domingos e feriados, conforme jornada fixada na fundamentação,
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE CERQUEIRA PACHECO
com reflexos sobre repouso remunerado e feriados, férias
acrescidas de 1/3, 13° salário. Parâmetros na fundamentação.
2. DEPOSITAR o FGTS sobre as verbas deferidas na sentença em
conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15, 18 e 26),
2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588, Centro,
FLORIANOPOLIS - SC - CEP: 88015-700
(48) 32985621 - [email protected]
acrescida da indenização de 40% sobre o FGTS da contratualidade
(OJ n. 42 da SDI1 do TST), sob pena de execução direta do valor
correspondente, em caso de descumprimento da obrigação.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Autorizo a liberação do FGTS depositado ante a dispensa
imotivada da parte autora.
Os valores serão apurados em liquidação da sentença, por cálculos
(CLT, art. 879). Correção monetária dos créditos trabalhistas,
observando-se a época própria sobre o total da condenação,
incluindo imposto de renda e recolhimento previdenciário da quota-
Processo: 0000011-70.2016.5.12.0014 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JAIRO DE CERQUEIRA PACHECO
Réu: INVIOSAT SEGURANCA LTDA e outros
parte do trabalhador (art. 39 da Lei 8.177/91, Súmulas n. 381 e 200
do TST). À correção monetária devem ser aplicados os índices
vigentes na data da execução, considerando a legislação e
possíveis decisões dos e. TST e STF. Juros moratórios aplicados a
partir do ajuizamento da demanda "pro rata die" (CLT, art. 883),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92106
Destinatário:
JAIRO DE CERQUEIRA PACHECO