TRT12 03/05/2016 - Pág. 269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1969/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
269
cheque?
Henry: Vinha um valor x, sem o valor dos acordos comercial, fora o
Henry: Não.
valor do acordo comercial que não vinha junto.
Juiz: Cartão para movimentar?
Juiz: Isso nós já chegamos lá, seu, seu Henry, hãn, o senhor
Henry: Na verdade nós não tinha acesso a nada dessa conta.
recorda se em alguma época foi implantado na sua folha de
Juiz: Hãn, porque que o senhor abriu a conta lá?
pagamento um valor de comissão? Ä título de comissão?
Henry: Porque pra nós se contratado na época, nós tinha que
Henry: a comissão começou agora a partir de 2012, a comissão
assinar lá uma autorização pra movimentação dessa conta.
voltou a ser pagada, paga mês a mês, ai começou a vir na folha de
Juiz: Pra movimentação dessa conta?
pagamento.
Henry: Pra movimentação dessa conta.
(...)
Juiz: Uma autorização pra quem?
Henry: Perfeitamente, nesse tempo teve, até 2010 foi pago
Henry: Pra eles movimentar, essa condição de lá, aí nós autorizava,
mensalmente, de 2010 a 2012 foi pago semestralmente e de 2012
mais nós não tinha acesso a ela.
em diante veio mensalmente.
Juiz: e o valor de lá era transferido pra outra conta bancária do
Juiz: Então pra que eu entenda, até 2010 era aquela história,
senhor?
acreditava na conta garantida e transferia pro banco, de 2010 a
Henry: sim, conta do Bradesco eu tenho.
2012 foi pago semestralmente.
Juiz: Particular? Henry: isso
Henry: semestralmente, mais no mesmo sistema.
Juiz: sua?
Juiz: E de 2012 pra diante incluíram na folha de pagamento?
Henry: isso.
Henry: Sim.
Juiz: aberta pelo senhor?
Também, a testemunha da reclamada reconheceu ter sido
Henry: isso.
contratada para receber valor fixo e comissão - respondeu ao
Juiz: Essa autorização o senhor assinava uma só pro ano todo, ou
questionamento do Juízo da seguinte forma: "um valor fixo, um
mês a mês?
salário fixo mensal, ahn, benefícios inerentes a função, é... e com a
Henry: não, mês a mês vinha do RH, vinha um e-mail pra nós com o
produção, o volume de financiamentos efetuados, faria jus a uma
valor que nós tinha lá, pra preencher e mandar de volta pra eles
comissão que seria paga de forma semestral". Disse, ainda, que
paga um valor. Esse era o empecilho pra você, empecilho não, era
esse valor era calculado com base na produção individual.
o motivo pra contratação, você tinha que assina esse termo.
Outrossim, apesar de negar a intermediação pelo Banco
Juiz: A PLR sindical o senhor chegou a receber alguma vez?
Votorantim, expressamente desvinculou esses valores da PLR,
Henry: A PLR do sindicato sim.
afirmando que eles não constavam nas folhas de pagamento.
Juiz: É, essa PLR sindical, a partir de quando que ela foi paga?
Nesse passo, diante da prova produzida nos autos, tenho que o
Henry: Doutor, agora o senhor me apertou.
procedimento adotado pelos réus teve, indene de dúvidas, o
Juiz: Desde que o senhor entrou lá começou?
objetivo de mascarar parcelas de natureza salarial, do que resulta a
Henry: sim.
necessidade de reforma da sentença.
Juiz: Hãn, o senhor lembra de que forma era paga a PLR? Era
Na verdade, a conta mantida no Banco Votorantim, cuja
também pelo Banco Votorantim ou não?
movimentação era realizada de forma restrita pela empregadora
Henry: Sim.
oficial (BV Financeira) na etapa intermediária de transferência de
Juiz: Da mesma forma?
valores; a dita linha de crédito colocada à disposição dos
Henry: da mesma forma.
empregados por meio de convênio e na qual a empregadora
Juiz: Ia pro banco Votorantim, do banco Votorantim transferia pra
assumia a obrigação de quitar a dívida no caso de inadimplemento;
sua conta particular?
e a redução de valores pagos a título de PLR quando oficializado o
Henry: Pra conta do Bradesco.
pagamento das comissões são fatores que levam à conclusão do
Juiz: O senhor também precisava autorizar pra transferir a PLR?
procedimento irregular adotado durante o contrato.
Henry: Sim.
Pelo que, dou aqui provimento parcial ao recurso.
Juiz: As comissões, elas constaram de algum holerite?
Prosseguindo, quanto à redução decorrente da alteração de
Henry: vinha, vinha discriminado como PLR, mais eram comissões,
percentuais, entendo não haver subsídios nos autos para a reforma
mas vinha discriminado como PLR.
do julgado.
Juiz: Como PLR?
Explico.
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