TRT12 11/05/2016 - Pág. 179 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1975/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
179
patogênicas previstas no Anexo 14 da NR-15, durante todo o
insalubres não é suficiente para afastar ou limitar a atuação do
período contratual. Obs. A utilização de luvas torna-se insuficiente
Poder Judiciário ao se deparar com situações em que os peritos
pois não neutraliza o contato dos agentes biológicos (pelo líquido
habilitados apontem a gravidade e os riscos à saúde, consoante
contaminado por microorganismos) com braços e respingos no
autoriza e dispõe o art. 189 já referido. Não pode esta Justiça
trabalhador. Durante as atividades de limpeza de vasos sanitários,
Especializada ficar na dependência das modificações e atualização
pisos dos banheiros, etc., com consequente remoção do lixo, o
das leis e normas atinentes a essa matéria, porquanto o que está
contato com tal líquido é inevitável. (ID e684f75, página 7).
em jogo é a vida e a saúde do trabalhador. (TRT-SC, Processo nº
A reclamada impugnou o laudo pericial, aduzindo, em síntese, que:
0376-53.2010.5.12.0041. Relatora Desembargadora Águeda Maria
(a) limpeza de banheiro públicos e lixeiras equipara-se à limpeza
L. Pereira. Publicado no DOESC em 10-02-2012. Disponível em:.
doméstica e, por isso, não se enquadra como insalubre; (b) os
Acesso em: 21.03.2012).
produtos utilizados pela reclamante para realizar as limpezas são os
INSALUBRIDADE.
mesmos utilizados no uso doméstico.
CARACTERIZAÇÃO. Estando o obreiro encarregado da limpeza de
No entanto, apesar de a reclamada comprovar a entrega de luvas à
banheiros e da coleta de lixo do estabelecimento, a ele é devido do
autora, conforme comprovantes de entrega juntados nos IDs
adicional de insalu-bridade, ainda mais quando não recebia os EPIs
9e0bf9c, 13e856e e 0a74814, os equipamentos de proteção
capazes de protegê-lo dos potenciais efeitos prejudiciais pro-
individuais não foram suficientes para elidir a insalubridade relativa
vocados por agentes biológicos. (TRT-SC, Processo nº 06175-2009-
a limpeza dos banheiros públicos.
016-12-00-7. Relatora Desembargadora Lígia M. Teixeira Gouvêa.
Ainda, perfilho do entendimento de que as atividades realizadas na
Publicado no DOESC em 01-02-2012. Disponível em:. Acesso em:
limpeza de banheiros de estabelecimentos propiciam o contato com
21.03.2012).
agentes biológicos, favorecendo o risco potencial de contágio de
Diante disso, tenho que o laudo merece prevalecer como elemento
doenças.
de convicção deste Juízo.
Nesse sentido, os seguintes arestos:
Acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade, este Juízo
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS.
perfilha do entendimento cristalizado na Súmula nº 48 do e. Tribunal
Comprovado nos autos que uma das atribuições da empregada era
Regional do Trabalho da 12ª Região:
a limpeza dos vasos sanitários e das paredes e pisos adjacentes,
SÚMULA N.º 48 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Com a edição
removendo resíduos e dejetos humanos, nos termos do Anexo 14
da Súmula Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário
da NR 15, essa atividade é considerada insalubre e assegura
mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo
adicional de remuneração ao trabalhador, já que o risco de contágio
previsão mais favorável estabelecida em acordo ou convenção
por agentes patogênicos é potencializado pela variedade do
coletivos.
material descartado. Irrelevante se revela a circunstância de ainda
Por isso, deverá a empresa-reclamada pagar ao reclamante,
não estar especificamente arrolada na NR-15 as atividades
durante toda a contratualidade, adicional de insalubridade em grau
descritas no laudo e habitualmente executadas pelo trabalhador,
máximo (40%), a ser calculado sobre o salário mínimo nacional
porquanto não se pode olvidar que a atualização legislativa e/ou
(CLT, art. 192), sem reflexos, porque não especificados, nos limites
normativa, pelos órgãos competentes, não raras vezes, é por
do pedido.
demais morosa, o que torna inadiável a pronta atuação do Poder
Autorizo a dedução de valores pagos, comprovadamente nos autos,
Judiciário no disciplinamento dos diversos e relevantes aspectos do
sob os mesmos títulos ora deferidos, a fim de evitar enriquecimento
cotidiano. E sempre que o ordenamento jurídico não acompanha a
sem causa.
rápida evolução dos fatos e das relações sociais, econômicas,
2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
trabalhistas etc., os Tribunais são chamados e não podem deixar de
O direito moderno sabidamente teve (e ainda tem) uma forte
atuar, máxime quando estão ameaçados os direitos básicos
preocupação patrimonial. Sempre tutelou de forma clara e
assegurados na Constituição Federal e nas diretrizes que emergem
inquestionável os direitos subjetivos decorrentes de relações
da legislação infraconstitucional. A proteção à saúde do trabalhador
jurídicas reais (coisas) e obrigacionais. Os direitos subjetivos
é um desses direitos (arts. 6°, 7°, incs. XXII e XXIII e 196 da
derivados dos direitos da personalidade não eram, até pouco
Constituição Federal e arts. 189 e 191 da CLT). Dessarte, a
tempo, alvo de tutela jurídica geral. Foi a Constituição de 1988 que
previsão contida no art. 190 da CLT, dispondo sobre a obrigação do
afastou, de forma absoluta, a discussão quanto à reparabilidade dos
Ministério do Trabalho aprovar quadro das atividades e operações
danos morais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95493
LIMPEZA
DE
BANHEIROS.