TRT12 22/06/2016 - Pág. 161 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2005/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2016
161
contratualidade, havendo uma equivalência de cargo/atribuição com
diferenças pleiteadas pelo autor. (RO 0004272-85.2011.5.12.0036.
o cargo de "Analista de Projetos" do pessoal vinculado ao RPII,
Desembargadora do Trabalho Relatora Viviane Colucci. Publicado
conforme informação do Sr. Perito (id. 447395d, p. 09).
no TRTSC/DOE em 13.07.2012).
Apresentado o laudo pericial, o sr. Perito ao responder os quesitos
nº 09 e 10 formulados pelo réu, prestou as seguintes informações
Pelo exposto, indefiro o pedido de diferenças salariais e seus
(id. 447395d, p. 24-5):
consectários legais.
O salário de um funcionário regido pelo regulamento RPI possui
Por compatível à complexidade do trabalho apresentado, arbitra-se
salario superior ao de um assistente administrativo regido pelo RPII,
o valor dos honorários periciais no limite máximo de R$ 1.000,00
considerando que ambos os funcionários tivessem o mesmo tempo
(um mil reais), imposto pela Portaria GP nº 443/13, ao encargo da
de carreira. Segue abaixo um quadro demonstrativo fundamentando
parte autora, vencida no objeto da perícia
esta resposta.
[...]
Honorários Assistenciais
A diferença entre o último salário de um técnico de desenvolvimento
Prejudicada a análise do pedido de pagamento de honorários
(incluindo ATS) ( RPI) e um analista de projetos (RPII) é de 30,28%.
advocatícios em razão da sucumbência total da autora nos pedidos
[...] (grifei)
objeto da presente demanda.
Saliento que a referida diferença apontada pelo perito é favorável ao
Justiça gratuita
autor, pois enquanto o autor possui salário de R$ 12.125,03
Fulcrado nas disposições contidas no art. 1o, da Lei no 1.060/50 c/c
(incluindo o ATS), o cargo de analista de projetos em final de
os arts. 1o da Lei no 7.115/83 e 790, § 3º, da CLT, concedo ao
carreira possui salário de R$ 9.307,19 (id. 447395d, p.25).
autor os benefícios da justiça gratuita.
Conforme se observa, cada regulamento possui suas
especificidades, sendo que a Resolução nº 2.151/2008 buscou
III - DISPOSITIVO
somente reestruturar as tabelas salariais do pessoal vinculado ao
Ante o expendido, DECLARO a prescrição parcial dos direitos
RPII, tendo em vista que possuíam remunerações bem abaixo dos
emergentes do contrato de trabalho anteriores a 23.07.2010, e, via
valores pagos no mercado de trabalho, inclusive, inferiores aos
de consequência, julgo EXTINTOS, com resolução de mérito, os
valores recebidos pelo pessoal regido pelo RPI, razão pela qual não
pedidos formulados com base nas lesões de direito havidas
há falar em ofensa ao princípio da isonomia.
anteriores a esta data e julgo IMPROCEDENTES os pedidos
Ainda que assim não fosse, a testemunha ouvida a convite do autor,
formulados na ação trabalhista de CLÊNIO CALLEGARO DA
nos autos do processo nº 0000506-15.2015.5.12.0026, e utilizada
SILVEIRA, para absolver o Réu BANCO REGIONAL DE
como prova emprestada nestes autos, confirma a existência de
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL, nos termos da
vantagens exclusivas do pessoal regido pelo RPI, demonstrando
fundamentação.
que o autor não sofreu nenhum prejuízo em virtude da alteração da
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
escala salarial pessoal vinculado ao RPII (id. 543b59e):
Sucumbente a parte autora no pedido objeto da perícia realizada
"[...] que não há empregados vinculados ao RPI que queiram migrar
(id. 447395d), e sendo a esta concedida a justiça gratuita,
para o RPII, visto que o RPI tem mais benefícios que o RPII, como
determino o pagamento dos honorários periciais a serem
licença prêmio uma ATS em valor superior e manutenção do plano
suportados pela União, no limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil
de saúde após a aposentadoria; [ ...]"
reais), imposto pela Portaria GP nº 443/13.
Neste sentido é o entendimento do TRT da 12ª Região ao julgar a
Custas processuais calculadas sobre o valor da causa, no importe
ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria da autora,
de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao encargo do autor, dispensadas de
postulando a mesma verba:
recolhimento.
IMPLANTAÇÃO DE NOVA TABELA SALARIAL. DIFERENÇLAS
Intimem-se. Nada mais.
INDEVIDAS. É lícita a implantação de nova tabela de referências
salariais, resultante de ampla revisão dos salários dos cargos de
FLORIANOPOLIS, 21 de Junho de 2016
provimento efetivo da ré, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho.
A ausência de comprovação de prejuízos pecuniários em
HELIO BASTIDA LOPES
comparação com a nova tabela salarial obsta o deferimento das
Juiz Titular de Vara do Trabalho
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