TRT12 30/06/2016 - Pág. 365 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2011/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
das partes.
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até março de 2001; e o segundo, aos empregados que ingressaram
no réu após essa data.
Os autos então me vieram conclusos para Sentença.
O autor foi admitido em 25-09-1978, no cargo de contínuo (no qual
II
FUNDAMENTAÇÃO:
permanece), e é atualmente vinculado ao RPI. Em resumo, sustenta
na Inicial que os empregados regidos pelo RPI tiveram aumento
salarial com o advento da Resolução 2.151/2008, aumento que não
1 - DA JUSTIÇA GRATUITA:
foi estendido aos empregados regidos pelo RPII, situação que,
segundo diz, afronta o Princípio da Isonomia. Por isso pede que lhe
Acolho o pedido em epígrafe, nos termos do artigo 790, §3º, da
sejam aplicados os reajustes trazidos pela Resolução 2.151/2008,
CLT, já que o autor se declarou pobre no documento do Id 836bf8b.
com o pagamento das diferenças salariais decorrentes.
2 - DA LITISPENDÊNCIA:
O réu sustenta, em suma, que: a Resolução 2.151/2008 promoveu a
reescalonamento das faixas salariais previstas no RPII, não se
O réu diz que quando do ajuizamento desta ação estava em trâmite
tratando de reajuste salarial propriamente dito; foi elaborada com a
ação coletiva movida pelo Sindicato, distribuída sob o número 4272-
participação dos empregados; não houve desrespeito ao princípio
85.2011.5.12.0036, com o mesmo pedido e causa de pedir da
da Isonomia.
presente ação, o que é verdade.
Posta em apertada síntese a controvérsia, tenho que cabe rejeitar a
No entanto, a ação coletiva não induz litispendência para as ações
pretensão do autor, pelos motivos a seguir.
individuais com mesmo objeto, conforme artigo 104 do Código de
Defesa do Consumidor, razão pela qual afasto esta preliminar.
Primeiro, registro que o autor não pretende migrar do RPI para o
RPII; não quer abandonar o RPI e passar a ser regido pelo RPII.
3 - DA PRESCRIÇÃO:
O que o autor pretende é permanecer vinculado ao RPI, recebendo
A Resolução 2.151, que alterou o Regime de Pessoal II do réu e
as vantagens nele previstas, e, de forma cumulativa, receber
contra a qual o autor se insurge, teve vigência em 13-02-2008.
algumas vantagens destinadas aos empregados regidos pelo RPII,
o que não é possível, sob pena de criação de um terceiro
Em 05-02-2013, portanto dentro do prazo quinquenal, o Sindicato
regulamento: o RPI "turbinado" por algumas regras do RPII.
ajuizou a ação coletiva distribuída sob o número 427285.2011.5.12.0036.
Ora, o autor quer o melhor dos dois mundos: receber as vantagens
do RPII e também as vantagens do RPI, o que contraria a teoria do
E o ajuizamento da ação coletiva interrompe o prazo prescricional
conglobamento, segundo a qual as normas devem ser consideradas
para exercício da pretensão individual, que só é reiniciado com o
como um todo harmônico, sem a opção de pinçar e usar de forma
trânsito julgado da ação coletiva, que só ocorreu posteriormente ao
conveniente apenas alguns dos seus dispositivos. Se o RPI é o
ajuizamento desta ação individual, e assim é certo que não
aplicável ao autor, isso significa que o RPII não lhe é aplicável. Não
transcorreu o prazo quinquenal para o exercício da pretensão
pode o autor, repito, ficar com o RPI e só pedir a adoção de
individual do autor.
algumas regras do RPII, pois seria criar uma terceira norma, não
prevista pelo réu. Repito também que o autor não quer migrar para
Não há prescrição a declarar, pois.
o RPII, quer ficar no RPI e trazer algumas regras do RPII, o que não
é correto.
4 - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS:
O Item II da Súmula 51 do TST segue essa linha de raciocínio:
É incontroverso que o réu mantém paralelamente dois regulamentos
de pessoal - Regulamento de Pessoal I e Regulamento de Pessoal
"II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a
II. O primeiro, aplicável aos empregados que ingressaram no réu
opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia
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