TRT12 04/08/2016 - Pág. 805 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2036/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016
805
JOSIANE TROMBETTA, reclamante e PEGORARO
Nada mais.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, AGROPECUARIA E
FLORESTAL LTDA e IMOBILIARIA N. M. M. LTDA - ME,
reclamadas.
Lisiane Vieira
Juíza do Trabalho
Cumpridas as formalidades legais e submetido o processo a
JOACABA, 3 de Agosto de 2016
julgamento foi proferida a seguinte
LISIANE VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011108-10.2015.5.12.0012
RECLAMANTE
JOSIANE TROMBETTA
ADVOGADO
GUSTAVO DOS SANTOS
BIGATON(OAB: 30748/SC)
RECLAMADO
PEGORARO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS, AGROPECUARIA E
FLORESTAL LTDA
ADVOGADO
NEIRON LUIZ DE CARVALHO(OAB:
2479/SC)
ADVOGADO
RAFAEL LUIZ DE CARVALHO(OAB:
30300/SC)
ADVOGADO
PRISCILA ISABEL DE CARVALHO
GARCIA(OAB: 15481/SC)
RECLAMADO
IMOBILIARIA N. M. M. LTDA - ME
ADVOGADO
GILNEI LUIS MARCHESAN(OAB:
25017/SC)
ADVOGADO
ANDRE ANTONIO TARTARI(OAB:
24399/SC)
1. R E L A T Ó R I O
JOSIANE TROMBETTA ajuizou reclamatória trabalhista em face de
PEGORARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS,
AGROPECUARIA E FLORESTAL LTDA e IMOBILIARIA N. M. M.
LTDA - ME, todos nos autos qualificados. Postula o reconhecimento
de vínculo de emprego com a primeira reclamada e a declaração de
nulidade da anotação em CTPS do contrato de trabalho firmado
com a segunda reclamada. Pede a condenação das rés ao
pagamento de verbas trabalhistas: horas extras e reflexos,
FGTS+40 da contratualidade, aviso prévio, repouso semanal
remunerado, férias+1/3 em dobro, 13º salário, multas dos artigos
Intimado(s)/Citado(s):
467 e 477 da CLT. Pede, ainda, integração salarial da ajuda de
- IMOBILIARIA N. M. M. LTDA - ME
- JOSIANE TROMBETTA
- PEGORARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS,
AGROPECUARIA E FLORESTAL LTDA
custo para combustível, indenização por danos morais, comissões
sobre vendas não pagas, contribuições previdenciárias da
contratualidade e honorários advocatícios. Fez os demais
requerimentos e protestos de estilo. Atribuiu à causa o valor de R$
50.000,00. Juntou procuração e documentos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE AUDIÊNCIA
Citada, as rés ofereceram contestação nos termos do art. 29 da
resolução nº 136/2014 do CSJT (IDs 19999aa e 0539058),
oportunidade em que arguiram prescrição e impugnaram
PJe 0011108-10.2015.5.12.0012
especificamente cada um dos pleitos formulados. Fizeram, ao final,
requerimentos cautelares. Juntaram credenciais e documentos.
Parte autora: JOSIANE TROMBETTA
Rés: PEGORARO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS,
O autor se manifestou com relação às contestações e documentos
juntados pelas rés no marcador a8d696d.
AGROPECUARIA E FLORESTAL LTDA e IMOBILIARIA N. M. M.
LTDA - ME
Foram ouvidas a autora, o preposto da primeira ré, uma testemunha
arrolada pela autora e uma testemunha arrolada pela primeira ré (ID
Aos dois dias do mês de agosto do ano dois mil e dezesseis, às
6ad9600).
14h32min, na sala de audiências da Vara do Trabalho de JoaçabaSC, presente a MM Juíza LISIANE VIEIRA, foram apregoadas as
partes para a audiência de leitura e publicação de sentença:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98270
Não havendo outras provas a produzir, foi encerrada a instrução
processual (ID 1d63c75).