TRT12 10/08/2016 - Pág. 379 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2040/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016
379
pedido, foi responsabilizada pelo gerente Sidiel, de forma grosseira,
oposição de embargos declaratórios que não preencham os
por ter comprado mercadorias em exagero. O gerente jogou um
requisitos do art. 897-A da CLT c/c o art. 535 do CPC ensejará a
fardo de fraldas nos pés da autora e a nota na direção da
aplicação de multa, nos termos do parágrafo único do art. 538 e
testemunha e disse em tom elevado de voz que a autora havia
arts. 17 e 18, todos do CPC.
comprado mercadorias demais.
É certo que a dignidade da pessoa humana é fundamento da
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de agosto
República Federativa do Brasil, constituindo um dos princípios
de 2016, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Edson
fundamentais do Estado Democrático de Direito, estabelecido no
Mendes de Oliveira, o Desembargador do Trabalho José Ernesto
art. 1º, III, da Constituição da República, que, para seu resguardo,
Manzi e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Bastida Lopes.
no art. 5º, X, garante, inclusive, a reparação do dano em caso de
Presente a Dra. Silvia Maria Zimmermann, Procuradora Regional do
sua violação. É certo também que o empregado tem direito a um
Trabalho.
ambiente de trabalho física e psicologicamente saudável, que
respeite sua dignidade.
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Contudo, pela própria narrativa da inicial, confirmada pelo
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
depoimento da testemunha, o fato ocorreu em uma oportunidade,
RECURSO DA AUTORA; por igual votação, CONHECER DO
apenas, e não teve repercussões.
RECURSO DA RÉ, exceto do pedido para que a atualização
Evidentemente, a atitude do preposto foi inadequada e grosseira.
monetária observe o disposto na Súmula nº 381 do E.TST, por falta
Ele não apenas questionou a competência da autora em seu
de interesse da ré em recorrer no particular. No mérito, por igual
trabalho na frente de sua colega, como também jogou um fardo de
votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Manter o valor provisório
fraldas nos seus pés. Atitude destemperada e reprovável nos dois
da condenação fixado na sentença. Custas na forma da lei.
aspectos.
JOSÉ ERNESTO MANZI
Entretanto, esse fato isolado não é capaz de configurar assédio
Desembargador do Trabalho-Relator
moral.
De fato, o assédio moral se configura com a prática reiterada de
atos que ofendem a dignidade do trabalhador. Caracteriza-se pela
exposição prolongada e repetitiva a situações que humilhem o
/seg
empregado, afrontem sua honram, sua moral, fazendo com que se
VOTOS
Acórdão
sinta desvalorizado como pessoa.
Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial:
ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. PROVA. A configuração do
assédio moral exige a demonstração de prática reiterada de atos
capazes de submeter o empregado a situações constrangedoras,
advindas de perseguição, tratamento excessivamente rigoroso,
hostil e depreciativo. Não restando comprovado que o empregador
ou seus prepostos expuseram o trabalhador a essas situações, não
há falar em pagamento de indenização por ofensa ao disposto no
art. 5º, incs. V e X, da Constituição da República. (RO 0000752-
Processo Nº RO-0000454-19.2015.5.12.0026
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
KPMG AUDITORES
INDEPENDENTES.
ADVOGADO
PATRICIA MARTINS MELAO(OAB:
248277/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS BRATEFIXE
JUNIOR(OAB: 207386/SP)
ADVOGADO
RENATA RIBEIRO NANTES(OAB:
225071/SP)
RECORRIDO
RICHARD SCHMIDT PARISOTO
ADVOGADO
RAMOM ROBERTO CARMES(OAB:
33693/SC)
TERCEIRO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
INTERESSADO
67.2014.5.12.0051 - Desembargadora Águeda Maria L. Pereira Publicado no TRTSC/DOE em 27-06-2016)
O ato praticado pelo preposto, embora reprovável, como já dito,
Intimado(s)/Citado(s):
- KPMG AUDITORES INDEPENDENTES.
- RICHARD SCHMIDT PARISOTO
não configura assédio moral, nem enseja direito à indenização por
dano moral.
Nego provimento ao recurso.
Por fim, adverte-se às partes que eventual inconformismo quanto à
PODER JUDICIÁRIO
análise de fatos e provas e a pretensão de ver reformado o julgado
JUSTIÇA DO TRABALHO
deverão ser apresentados em recurso apropriado, sendo que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98495
PROCESSO nº 0000454-19.2015.5.12.0026 (RO)